Meio ambiente: excedente de óleo e gás pode ser cedido integralmente ao setor privado - Notícias Concursos

Meio ambiente: excedente de óleo e gás pode ser cedido integralmente ao setor privado

Novo projeto de lei autoriza a União a ceder integralmente excedente de óleo e gás nos contratos de partilha. Saiba mais detalhes!

De acordo com o Ministério da Economia (ME), novo projeto de lei autoriza a União a ceder integralmente excedente de óleo e gás nos contratos de partilha.

Meio ambiente: excedente de óleo e gás pode ser cedido integralmente ao setor privado

A medida permite transferência onerosa de ativos da União ao setor privado e a migração para uma agenda ambiental e socialmente responsável, informa o Ministério da Economia (ME) através de divulgação oficial realizada na data desta publicação, 09 de junho de 2022.

Projeto de lei autoriza a União a ceder o direito à sua parcela do excedente em óleo e gás 

O governo federal enviou, nesta quinta-feira (9/6), ao Congresso Nacional, projeto de lei que autoriza a União a ceder, de forma integral e definitiva, o direito à sua parcela do excedente em óleo e gás proveniente de contratos de partilha de produção e acordos de individualização da produção em áreas não contratadas na área do pré-sal ou em áreas estratégicas, comercializados pela PPSA (Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. – Pré-Sal Petróleo S.A), informa o Ministério da Economia (ME). 

PPSA

A PPSA (Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. – Pré-Sal Petróleo S.A) é uma empresa pública federal, vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME), e tem por objeto principal a gestão, representando os interesses da União, dos contratos de partilha de produção e a gestão dos contratos para a comercialização de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos da União. 

A Companhia tem por finalidade maximizar o resultado econômico desses contratos, observando as melhores práticas da indústria do petróleo, explica o Ministério da Economia (ME).

Sobre o regime de partilha

Já o regime de partilha é caracterizado, dentre outros aspectos, pela participação compulsória da União, representada pela PPSA (Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. – Pré-Sal Petróleo S.A), no consórcio vencedor da licitação do bloco a ser explorado e pelo direito da União à parte do óleo e gás natural obtidos com a respectiva produção.

A exploração do petróleo

De acordo com o Ministério da Economia (ME), ocorre que o modelo adotado até aqui faz com que a União compartilhe com os parceiros privados os riscos associados à exploração do petróleo. Além disso, para comercializar o óleo de propriedade da União, a PPSA deve exercer atividades similares a de traders privados, o que demanda ações complexas a fim de que a empresa estatal consiga maximizar as receitas da União.

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