MEI poderá emitir nota fiscal eletrônica a partir de 2023

Os Microempreendedores Individuais (MEI) prestadores de serviços poderão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NDF-e) no Portal do Simples Nacional a partir do dia 1º de janeiro de 2023. A resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) foi publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (29).

A resolução ainda informou que a opção deverá ser disponibilizada em aplicativo para dispositivos móveis e por serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API). De acordo com o site do Simples Nacional, em breve os MEI terão acesso ao App para emissão de notas fiscais eletrônicas.

Para emitir a nota fiscal eletrônica a partir de janeiro de 2023, os MEI deverão preencher o número do CPF ou CNPJ do tomador, o serviço prestado e o valor. Assim que a nota for emitida ela será enviada automaticamente para o dispositivo móvel de quem contratou o serviço. 

É importante lembrar que as notas fiscais eletrônicas não devem ser utilizadas para atividades de comercialização de mercadorias ou serviços com incidência de ICMS. Apesar disso, órgãos responsáveis vêm trabalhando na implementação do serviço para MEIs que comercializam mercadorias e produtos, de forma que a medida pode ser implementada em abril de 2023. 

Emissão de NFS-e para pessoas físicas é facultativa 

Apesar da possibilidade de emitir notas fiscais eletrônicas, é importante informar que a emissão para NFS-e para pessoas físicas continua facultativa. Apesar disso, os microempreendedores individuais (MEI) são obrigados a emitir nota fiscal quando o serviço é prestado a empresas. 

O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) ainda informou que com as alterações, quando o MEI emitir a nota fiscal eletrônica não será preciso emitir a Declaração Eletrônica de Serviços. O MEI também estará isento de emitir o documento fiscal municipal relativo ao ISS de uma mesma operação ou prestação de serviço.

“A NFS-e do MEI terá validade em todo o país e será suficiente para fundamentação e constituição do crédito tributário, além de dispensar certificação digital para autenticação e assinatura do documento emitido”, explica o Sebrae.

Para Silas Santiago, gerente de políticas públicas do Sebrae, as alterações devem facilitar a vida dos microempreendedores, já que cada município possui uma regra diferente para emitir as notas fiscais. “Vai ter muito mais facilidade. Cada município tem sua regulamentação. Há município que permite a emissão de nota online, avulsa, muitos exigem cadastro prévio ou certificado digital, outros não têm nenhuma regulamentação”, disse.

Saiba mais sobre a modalidade MEI

A modalidade Microempreendedor Individual (MEI) foi criada pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008, com o intuito de formalizar trabalhadores brasileiros. Desta forma, o regime garante alguns benefícios trabalhistas e baixa tributação.

Os microempreendedores brasileiros cadastrados sob o regime MEI são isentos do Imposto de Renda (IR), desde que a declaração anual seja entregue na data estipulada, junto com a declaração do IRPF. É importante informar que os MEI precisam realizar o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) todo dia 20 do mês e o valor pode variar de acordo com a atividade exercida. 

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