O juiz da 2ª Vara Cível de Belo Horizonte (MG), Sebastião Pereira dos Santos Neto, deferiu um pedido de liminar e determinou que a Unimed forneça o medicamento Dupilumabe (Dupixent) a um cliente, em um prazo de cinco dias, sob pena de multa diária.
Dermatite grave
O segurado do plano de saúde declarou que é portador de dermatite atópica grave e refratária, desde a infância. Além disso, declarou que ao longo da vida fez uso de tratamentos tópicos com vários medicamentos, entretanto sempre teve piora no seu quadro clínico.
Prescrição médica
De acordo com o contratante do plano de saúde, os remédios já utilizados não apresentaram efeitos positivos. Diante disso, seu quadro se agravou de tal forma que seu médico especialista prescreveu o medicamento Dupilumabe (Dupixent), que tem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
De acordo com o médico, o remédio é o mais seguro, eficaz e indicado ao quadro clínico do paciente.
Negativa da Unimed
No entanto, de acordo com o segurado, a Unimed não autorizou o fornecimento do medicamento, sob o argumento de que o procedimento em questão (terapia imunobiológica endovenosa ou subcutânea) não atende aos critérios da Diretriz de Utilização (DUT) determinada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Dignidade da pessoa humana
Todavia, no entendimento do juiz Sebastião Neto, não restaram dúvidas da urgência da realização do tratamento com o medicamento. assim, considerando que trata-se de uma pessoa jovem, que pretende se curar ou pelo menos ter o avanço da doença paralisado.
Nesse sentido, o magistrado ponderou: “Além disso, o não fornecimento do medicamento pelo plano de saúde viola o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, bem como a proteção do consumidor”.
Risco de dano
Entendendo que o risco de dano irreversível está evidenciado pela possibilidade de agravamento do quadro de saúde do paciente, o magistrado deferiu a liminar e determinou que a Unimed forneça o medicamento, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária, fixada em R$ 2 mil, limitada até R$ 60 mil.
Consulte o processo nº 5117407-32.2020.8.13.0024 no PJe.
Fonte: TJMG
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