Medicamento de Alto Custo deve ser Fornecido Liminarmente pela União à Portadora de Mieloma Múltiplo

Conforme julgamento do processo nº 5001498-20.2020.4.03.6113, a União Federal deverá fornecer, dentro do prazo de até 20 dias, o medicamento Lenalidomida a uma paciente diagnosticada com a doença denominada mieloma múltiplo, um tipo de câncer na medula óssea responsável pela produção de anticorpos que combatem vírus e bactérias.

No caso, a liminar foi proferida no dia 13/08/2020 pelo juiz federal Marcelo Duarte da Silva, da 3ª Vara Federal de Franca/SP.

 

Concessão Liminar do Medicamento para Mieloma Múltiplo

Inicialmente, a autora da ação alegou que foi diagnosticada com a doença em estágio avançado, pugnando pela concessão do medicamento Lenalidomida.

Além disso, sustentou que a médica que a acompanha aponta que a sobrevida global dos pacientes que utilizam essa droga como parte do tratamento:

“é superior, quando comparado a outros tratamentos e o medicamento não possui substituto e nem é fornecido pelo SUS”.

Outrossim, a paciente embasou o seu pedido na comprovação da sua incapacidade para arcar com o custo do medicamento.

Isto porque o preço da caixa com 21 comprimidos está entre R$ 19 mil e R$ 23 mil, enquanto a sua renda mensal recebida a título de aposentadoria gira em torno de R$ 4.600,00.

Diante disso, o magistrado entendeu existirem nos autos provas suficientes para o pedido de fornecimento do medicamento:

“Reputo presentes elementos que evidenciam a probabilidade do direito da autora e o perigo de dano, fazendo jus à tutela de urgência de que trata o artigo 300 do Novo Código de Processo Civil”.

Não obstante, em sua decisão, Marcelo Duarte da Silva salienta as informações trazidas ao processo através de relatórios e quesitos respondidos por médicos que apontam a Lenalidomida como uma droga usada na terapêutica em pacientes com mieloma múltiplo.

Trata-se de droga devidamente aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) desde 2017.

Coordenação e Execução da Decisão pelo SUS

Ainda, o magistrado alegou que as alternativas disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS) apresentam eficácia menor em relação ao tempo de sobrevida dos pacientes e da progressão da doença:

“Assim, considera-se justificável o uso da medicação como adequada para a paciente frente à falta de alternativas terapêuticas”.

Diante disso, o magistrado deferiu a tutela provisória de urgência, determinando ao SUS a coordenação das ações práticas para execução da decisão.

Para tanto, determinou que o medicamento Lenalidomida seja fornecido gratuitamente à autora, de acordo com a prescrição médica e pelo tempo necessário ao seu tratamento.

Por fim, em caso de não cumprimento da decisão, a União poderá ser condenada ao pagamento de multa diária no valor de R$ 1.045,00.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.