MEC: plataforma facilita a revalidação e o reconhecimento de diplomas estrangeiros

Plataforma facilita a revalidação e o reconhecimento de diplomas estrangeiros. Confira informações do MEC!

O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Superior (Sesu), disponibilizou no Portal Carolina Bori as listas para tramitação simplificada, facilitando o encaminhamento dos pedidos de revalidação (graduação) e reconhecimento (mestrado e doutorado) de diplomas obtidos em instituições estrangeiras, de acordo com informações oficiais divulgadas na data desta publicação, 21 de setembro de 2022.

MEC: plataforma facilita a revalidação e o reconhecimento de diplomas estrangeiros

Além disso, por meio das listas, será possível obter informações sobre os processos de revalidação e reconhecimento já realizados e registrados na plataforma, destaca o Ministério da Educação (MEC).

Critérios

Segundo destaca a divulgação do Ministério da Educação (MEC), o solicitante deve verificar se seu diploma, objeto de revalidação ou reconhecimento, atende a um ou mais dos critérios a seguir:

Diplomas que já tenham sido revalidados/reconhecidos, com deferimento pleno, por no mínimo três instituições revalidadoras/reconhecedoras distintas nos últimos 5 anos (revalidação) ou 6 anos (reconhecimento).

Diplomas referentes a cursos acreditados no âmbito da avaliação do Sistema de Acreditação Regional de Cursos Universitários do Mercosul – Sistema Arcu-Sul.

Diplomas de cursos que tenham recebido estudantes com bolsa concedida por agência governamental brasileira, de acordo com explicação realizada pelo Ministério da Educação (MEC).

Tramitação simplificada

Caso um ou mais dos critérios sejam identificados pelo requerente, a solicitação de revalidação ou reconhecimento de diploma poderá ter direito à tramitação simplificada, conforme está previsto na Resolução CNE/CNS Nº 1, de 25 de julho de 2022, que prevê 90 dias como prazo para o processo de revalidação/reconhecimento de diplomas.

Trabalho realizado por diversas instituições

De acordo com as informações do Ministério da Educação (MEC), a disponibilização das listas para tramitação simplificada no Portal Carolina Bori foi realizada por meio do trabalho da equipe da Diretoria de Desenvolvimento da Rede de IFES/Coordenação-Geral de Assuntos Internacionais da Educação Superior em parceria com a Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC/MEC) e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).

Carolina Bori: diferença entre a plataforma e o portal

De acordo com o Ministério da Educação (MEC), e Plataforma Carolina Bori, disponível no endereço eletrônico https://plataformacarolinabori.mec.gov.br, é uma ferramenta on-line utilizada pelos requerentes para encaminhar solicitações de revalidação/reconhecimento de diplomas estrangeiros.

Já o Portal Carolina Bori, disponível no endereço eletrônico http://carolinabori.mec.gov.br, reúne informações para orientar e coordenar o processo de revalidação/reconhecimento de diplomas estrangeiros.

Tais como consultas à legislação, às universidades aderentes, à capacidade de atendimento por curso, aos resultados de processos finalizados na plataforma, a respostas às dúvidas frequentes, entre outras, de acordo com informações do Ministério da Educação (MEC).

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.