MCTI: plataforma de cadastro e a Lei do Patrimônio Genético

MCTI: plataforma de cadastro e a Lei do Patrimônio Genético

O MCTI divulgou a plataforma de cadastro simplificado para pesquisa com patrimônio genético. Confira a Lei do Patrimônio Genético!

Conforme divulgação oficial, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) apresentou o módulo de cadastro simplificado para pesquisa com patrimônio genético.

MCTI: plataforma de cadastro e a Lei do Patrimônio Genético

O módulo possui funcionalidades básicas necessárias para os usuários cadastrarem suas pesquisas, destaca o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI). A plataforma permite melhorias que serão efetuadas de acordo com relato dos usuários.

Informações, planejamento e segurança de dados

Conforme divulgação oficial do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), de acordo com o diretor-geral da RNP, Nelson Simões, o trabalho envolveu desafios para assegurar o fluxo de informações da plataforma, compreender os dispositivos do decreto, o planejamento das funcionalidades de modo seguro, como a segurança de dados pessoais, entre outros requisitos.

“É um resultado inicial. A plataforma vai evoluir em conjunto com a comunidade, pesquisadores, grupos de pesquisa e instituições que a utilizam. A plataforma deve ser simples, deve ser segura, deve ser funcional e deve atender as necessidades da pesquisa brasileira”, explicou Simões, de acordo com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI). 

Durante o evento, o técnico da RNP fez uma demonstração de utilização da plataforma. Na área de ajuda da plataforma, há um vídeo tutorial com orientações aos usuários.

 Lei nº 13.123 (2015)

Entenda a legislação – A Lei nº 13.123 (2015), que dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade, foi regulamentada pelo Decreto nº 8.772 (2016), de acordo com explicação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI).

Patrimônio Genético e Conhecimento Tradicional

Apesar dos avanços obtidos pela Lei e pelo Decreto, o acesso ao Patrimônio Genético e ao Conhecimento Tradicional Associado ainda apresentava obstáculos para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no uso sustentável da biodiversidade brasileira à medida que o cadastro para a pesquisa sem fins econômicos estava nos mesmos moldes das atividades com fins econômica, informa o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) em sua plataforma oficial. 

Revisão pontual

A fim de transpor esses obstáculos, foi realizada uma revisão pontual no Decreto nº 8.772, para criação de um módulo de cadastro específico para pesquisa científica que não tenha por finalidade a exploração econômica. Dessa forma, foi publicado o Decreto 10.844, de 25 de outubro de 2021, trouxe as alterações necessárias para a segregação do cadastro de pesquisa com e sem fins econômicos, confira mais detalhes no site oficial do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI).

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.