Por unanimidade, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região rejeitou um habeas corpus m que os executivos da empreiteira Engevix Engenharia S.A. Alessandro Carraro e Carlos Eduardo Strauch Albero buscavam a suspensão da ação penal n° 5028838-35.2018.4.04.7000, na qual são réus na esfera da Operação Lava Jato.
Diante disso, o processo seguirá em trâmite contra os dois na primeira instância da Justiça Federal em Curitiba/PR.
Organização criminosa
Carraro e Albero foram denunciados pelo Ministério Público Federal pelo crime de formação de cartel por terem supostamente representado a Engevix em acordos delebrados entre diversas empreiteiras que ensejaram a fraude de dez contratos de licitações da Petrobras.
De acordo com o MPF, os dois participaram das reuniões do cartel das empresas, de modo que possuíam conhecimento em relação a todas as tratativas ilícitas que eram arquitetadas.
Em outubro de 2018, o magistrado da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR deferiu a denúncia e, assim, Carraro e Albero passaram a ser réus na ação penal.
Habeas corpus
No habeas corpus, impetrado perante o TRF4 em setembro de 2020, os advogados dos réus aduziram que a denúncia descreveu de forma genérica o envolvimento deles nos delitos cominados.
Para a defesa, a decisão que acolheu a denúncia não descreveu as circunstâncias da participação dos pacientes na organização criminosa e, ademais, que a denúncia se fundamentou em mensagens eletrônicas trocadas entre empregados da Engevix, sem envolver representantes de outras empresas.
Assim, a defesa arguiu que a ação deveria ser sobrestada em relação a Carraro e Albero, ao argumento de inexistência de indicação sobre qual seria a responsabilidade deles nas políticas anticoncorrenciais da empreiteira.
Ao analisar o caso, o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator dos processos relacionados à Operação Lava Jato no Tribunal, declarou que a denúncia não precisa descrever minuciosamente as atividades de cada um na organização criminosa.
Segundo alegações do relator, no caso há indícios que confirmam que os réus de fato representavam a Engevix, empresa que obteve benefícios ilícitos.
Fonte: TRF-4