Mantida a condenação dos réus envolvidos com o Consórcio Novo Cenpes

Ao analisar os embargos de declaração nº 5037800-18.2016.4.04.7000, a Oitava Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, de forma unânime, rejeitou a pretensão de três indivíduos que foram acusados na ação relacionada ao contrato celebrado pelo Consórcio Novo Cenpes com a Petrobras, na esfera da Operação Lava Jato.

Com efeito, foram mantidas incólumes as condenações fixadas em sede de apelação.

Omissão e contradição

O ex-executivo da construtora Construbase, Genésio Schiavinato Júnior, foi condenado pela prática dos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa, à pena de doze anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.

Por sua vez, o contador Roberto Trombeta e o seu sócio Rodrigo Morales, condenados pelos delitos de lavagem de dinheiro e associação criminosa, deverão cumprir a pena de seis anos e dez meses de reclusão, em regime semiaberto, nos termos dos acordos de colaboração premiada.

Nos embargos declaratórios, a defesa dos três acusados sustentou que o acórdão proferido na apelação criminal se omitiu em relação à ausência de exame de algumas alegações defensórias.

Outrossim, de acordo com os advogados de Genésio Schiavinato Júnior, a condenação pelo crime de corrupção ativa, paralela à absolvição de Paulo Ferreira e Roberto Capobianco, foi contraditória.

Manutenção da condenação

Ao analisar o caso, o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos embargos de declaração, alegou que as insurgências suscitadas nos recursos consistiram em mero inconformismo com a decisão condenatória, visando apenas a reanálise das condenações.

Para o relator, o acórdão condenatório entendeu que a materialidade, a autoria e o dolo dos crimes restaram suficientemente comprovados, de modo que cada crime cominado aos recorrentes foi adequadamente fundamentado.

Além disso, o desembargador arguiu que há necessidade de julgamento pormenorizado de cada uma das teses de defesa.

Finalmente, para o magistrado, a condenação de Genésio Schiavinato Júnior e, de outro lado, a absolvição de Roberto Capobianco e Paulo Ferreira não se mostrou contraditório.

Fonte: TRF-4

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