Ao julgar o recurso especial (REsp) 1237996, a 4ª Seção do STJ anulou decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo que rejeitou os embargos de declaração opostos por um juiz em face de sentença que o impediu de julgar um processo.
De acordo com entendimento da turma colegiada, em que pese não seja parte na ação, o magistrado é parte no incidente de suspeição que pode decorrer do processo e, diante disso, possui legitimidade para recorrer da decisão que conceder a exceção de suspeição.
Exceção de suspeição
Para o ministro Marco Buzzi, relator do recurso especial interposto pelo magistrado, com fundamento nos princípios clássicos que regulam o direito processual, o juiz, os auxiliares da Justiça e os demais sujeitos imparciais do processo não podem figurar como parte ou terceiro em demandas que estão sendo julgadas sob sua supervisão.
Assim, a princípio, não seriam parte legítima para oferecer recursos.
Contudo, há entendimentos jurisprudenciais que podem atingir de forma direta o patrimônio dos juízes, como o deferimento de exceção de suspeição ou impedimento, demandas nas quais magistrado é condenado a arcar com as custas processuais.



