Locadora de veículos indenizará motorista de aplicativo que teve carro roubado

Ao julgar uma ação de restituição de valores cumulada com danos morais, o 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA condenou uma locadora de veículos ao pagamento de indenização por danos morais em favor de um motorista de aplicativo cujo carro foi roubado.

Consta nos autos que o requerente alugava automóveis da requerida há quase um ano para trabalhar como motorista de aplicativo.

Locadora de veículos

De acordo com relatos do motorista, em janeiro de 2019 ele foi vítima de roubo e, diante disso, registrou um boletim de ocorrência, informando imediatamente a locadora sobre o fato.

Posteriormente, o automóvel foi achado pela polícia, contudo, o motorista não pôde utilizá-lo porque estava sem as chaves e a empresa ré não possuía chave reserva.

Conforme alegações do requerente, a locadora se recusou a devolver o valor do aluguel pago período não usufruído.

Ao analisar o caso, o juízo de origem sustentou que as partes celebraram contrato de locação de veículo, devendo a relação ser analisada sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor.

Falha na prestação dos serviços

Para o magistrado, houve falha na prestação dos serviços da empresa por não disponibilizar chave reserva ao motorista, provocando danos ao seu patrimônio moral.

Com efeito, segundo alegações do juiz, ao dever de indenizar foi provocado pelo comportamento lesivo da locadora em decorrência do vício na prestação de seu serviço.

Diante disso, a empresa foi condenada a indenizar ao motorista o valor de R$ 1.500, a título dos danos morais experimentados.

Por fim, o magistrado negou provimento ao pedido de indenização por danos materiais, ao verificar que o pagamento das locações seria realizado por intermédio de cartão de crédito de terceiro, não havendo provas no processo de que o motorista de fato arcou com o prejuízo referente ao aluguel do veículo.

Fonte: TJMA

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