Os motoristas já foram notificados acerca da suspensão de suas CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Foi publicada a lista com o nome dos condutores que tiveram o seu direito de dirigir suspenso.
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O informativo foi divulgado no Diário Oficial do DF (DODF) a fim de ampliar o acesso dos infratores à advertência. Essa ação costuma ocorrer quanto todos os meios de defesa são encerrados no âmbito administrativo.
Com a informação, os motoristas terão apenas 30 dias, a partir da data de notificação, para abrir um registro na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). O protocolo obrigatório para encaminhamento do registro é disponibilizado pelo próprio Detran-DF.
Para que o condutor recupere o seu direito de dirigir, deverá realizar um curso de reciclagem. No entanto, se o mesmo for pego conduzindo algum veículo enquanto sua CNH esteja suspensa, poderá ter a habilitação cassada.
CNH específica para motoristas de veículos automáticos
Estar em trâmite no Senado Federal um Projeto de Lei (PL), que prevê habilitação específica para condução de carros automáticos. Caso o condutor já possua a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), poderá adicionar a possível nova categoria.
A proposta foi criada pelo senador Eduardo Gomes, que relata em seu texto que os motoristas poderiam dirigir apenas veículos automáticos, caso optasse. Desta forma, não teriam autorização de conduzir um carro de modalidade diferente, nem mesmo uma moto, podendo receber multa gravíssima e até mesmo ter o veículo retido.
Alteração da Lei
Posto isto, cabe ressaltar que o PL sugere uma alteração do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997). Somente desta maneira poderiam instituir provas específicas para modalidade de veículos automáticos.
Segundo o relator da proposta, a legislação de trânsito deve acompanhar a evolução tecnológica dos veículos. Ele afirma que o crescimento das vendas de carro automáticos no Brasil está acontecendo de forma acelerada.
Gomes ressalta ainda que em 2018 os veículos automáticos corresponderam 49% dos emplacamentos. No entanto, o parlamentar complementa ressaltando que os exames práticos devem ser obrigatoriamente realizados em veículos com câmbio manual.
“De fato, a condução de veículos equipados com câmbio manual requer maior destreza e habilidade, razão pela qual o Contran exige que o candidato realize as provas no modelo manual. No entanto, diante do fato de que enorme parcela dos condutores hoje dirige apenas veículos automáticos, não há razão para que o exame de direção veicular não acompanhe este cenário”, defende o senador.