Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) terão acesso a uma quantia de R$ 1.212 no decorrer deste ano, equivalente ao salário mínimo em vigência.
Embora confundido com uma aposentadoria, o BPC é um benefício assistencial do Governo Federal que atende pessoas de baixa renda com idade igual ou superior a 65 anos e pessoas de qualquer idade com deficiência.
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É preciso ter contribuído com o INSS para receber?
Não é preciso contribuir anteriormente ao INSS para receber o BPC. Isso porque, como mencionado, não se trata de uma aposentadoria, mas sim de um benefício. Todavia, quem o recebe, perde o direito ao 13º salário do INSS e não deixa pensão por falecimento aos herdeiros ou dependentes.
Quais os critérios para receber o BPC?
Para ter acesso ao benefício o cidadão deve:
- Ter renda familiar de até 1/4 do salário mínimo (R$ 303,00) por pessoa;
- Ter deficiência comprovada (física, mental, intelectual ou sensorial) há pelo menos 2 anos, se tiver menos que 65 anos;
- Ser idoso com, no mínimo, 65 anos;
- Ser brasileiro nato ou naturalizado;
- Possuir nacionalidade portuguesa, desde que comprove residir no Brasil;
- Estar com a inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico).
Além disso, vale ressaltar que o BPC não pode ser acumulado com outro benefício do INSS, a exemplo, aposentadoria, pensão e seguro-desemprego.
Como solicitar o BPC?
O interessado pode solicitar o BPC nos canais de atendimento do INSS. Veja quais a seguir:
- Site ou app “Meu INSS”;
- Telefone 135;
- Agências da Previdência Social (APS).
Contudo, vale lembrar que a solicitação do BPC/Loas não exige a contração de agenciadores ou intermediários.
Inscrição no CadÚnico
Caso ainda não seja inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal, você deverá realizar o procedimento antes de solicitar o BPC/LOAS. Para isso, basta comparecer ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) de sua cidade, portando a seguinte documentação:
- Carteira de Identidade;
- CPF;
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor;
- Comprovante de Residência.
Feito isto, faça o pedido do BPC/LOAS, que pode ser realizado de maneira presencial, na agência do INSS da sua cidade, ou de maneira remota, através do site ou aplicativo “Meu INSS”. Para mais informações, o cidadão pode entrar em contato com a Central Telefônica de Atendimento do INSS, pelo número 135.
O benefício de R$1.212 é como se fosse uma aposentadoria?
Basicamente isso. Entretanto, é um benefício da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) conhecido como BPC – Benefício de Prestação Continuada.
A diferença é que as aposentadorias e pensões têm o décimo terceiro e o BPC não tem.
Como o INSS avalia se a pessoa é de uma família de baixa renda?
A avaliação é feita por meio de um assistente social. Por isso, é necessário que o interessado leve no INSS, no dia do protocolo do pedido, um estudo social feito por um assistente social.
Como conseguir um estudo social?
Basta procurar um assistente social no CRAS, que é o Centro de Referência de Assistência Social.
Toda cidade tem pelo menos um CRAS (encontre o CRAS da sua cidade).
A família deve estar inscrita e atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) antes da apresentação de requerimento à unidade do INSS.
Em quais situações o INSS pode negar o pagamento deste benefício?
Em apenas três situações. Quando a pessoa não tem a idade mínima, quando não prova a incapacidade ou quando entende que a família não é de baixa renda.
E o que fazer quando o interessado não conseguir o benefício?
Se a negativa for por que não ficou comprovada a incapacidade, deve-se questionar a perícia feita pela Previdência Social.
Se for negado por causa da renda familiar, deve-se ter o cuidado de apontar todas as despesas que a família tem com a pessoa deficiente ou idosa, por que nem sempre o INSS não leva isso em consideração.
Depois que o benefício começa a ser pago, ele pode ser cessado?
Sempre quando há mudança em um dos requisitos que deu origem ao pagamento.
O INSS tem um órgão chamado COINP – Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária que fica procurando pelo em ovo para cancelar benefícios.
Eu vi um caso que a pessoa estava viajando para o exterior e teve o benefício cortado. Tinha um que tinha uma caminhonete no nome dele. Em outro caso o filho abriu uma firma no nome da mãe e ela perdeu o benefício. Existem fraudes, mas também tem muita gente inocente.