Lei prevê retirar R$1.045 do FGTS a partir de segunda

Os saques só poderão começar quando a Caixa Econômica Federal divulgar as regras e o calendário de pagamento

Em abril, o governo publicou uma medida provisória autorizando o saque de R$ 1.045 do FGTS em decorrência da crise causada pela pandemia coronavírus. A MP diz que o valor estará disponível a partir da próxima segunda-feira (15). No entanto, os saques só poderão começar quando a Caixa Econômica Federal divulgar as regras e o calendário de pagamento.

“A Caixa informa que os procedimentos para pagamento do saque emergencial do FGTS serão divulgados em breve”, informou nesta sexta-feira (12) a assessoria de imprensa do banco.

De acordo com a Medida Provisória, o saque de recursos até o limite de R$ 1.045 por trabalhador fica disponível de 15 de junho até 31 de dezembro deste ano. Terão direito os trabalhadores que possuem contas ativas (do emprego atual) ou inativas (de empregos anteriores) no FGTS.

O saque em espécie pode demorar 

Na última semana, o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, informou que quem tem direito ao saque emergencial do FGTS terá de esperar mais alguns dias para sacar o valor. Aconteceu também com quem tinha direito ao auxílio emergencial de R$ 600. O banco depositou os valores em contas digitais, e os saques em dinheiro só foram permitidos dias depois.

Valor de até R$ 1.045 por trabalhador

A MP determina o limite de R$ 1.045 por trabalhador. Caso o trabalhador tenha mais de uma conta, o dinheiro será retirado primeiro das contas relativas a contratos de trabalho antigos, com início por aquelas que tiverem o saldo mais baixo. De qualquer modo, o valor total não pode passar de R$ 1.045.

Consta na MP que é permitido o crédito automático em conta poupança aberta previamente na Caixa e de titularidade do trabalhador. Ainda, consta que é possível pedir o valor em conta bancária de qualquer instituição financeira, desde que seja da mesma titularidade do trabalhador. Vale salientar que, não pode haver cobrança de tarifa para realização dessa transferência.

 

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