A Lei nº 11.340/06 conhecida como Lei Maria da Penha é uma vitória na luta contra violência doméstica no Brasil e completou 14 anos nesta sexta-feira (07/08). Além da criação de mecanismos para coibir abusos, ela representa uma mudança de paradigma e traz uma série de instrumentos de proteção integral à mulher.
Tipos de violência
De acordo com a disposição de lei, a violência doméstica pode ser considerada como: “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.
Portanto, a Lei Maria da Penha elenca as formas de violência cometidas contra a mulher. Assim, de acordo com o artigo 7º da norma, entre outras espécies, elas podem ser:
Física
Considera-se como violência física, toda e qualquer conduta que ofenda integridade ou saúde corporal da mulher.
Psicológica
Segundo a Lei nº 11.340/06, são considerados violência doméstica comportamentos que causem: dano emocional e diminuição da autoestima ou prejudique e perturbe o desenvolvimento da mulher.
Ações que busquem controlar comportamentos e decisões por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, isolamento, entre outros, também se enquadram como violência psicológica.
Sexual
A violência sexual é caracterizada como qualquer conduta que force a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada, seja pelo uso de força, intimidação ou ameaça.
Portanto, comportamentos que a impeçam de usar métodos contraceptivos ou forcem matrimônio, gravidez, aborto e prostituição também são formas de violentar uma mulher.
Patrimonial
A Lei Maria da Penha entende que a retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos é uma forma de violência patrimonial.
Moral
A violência moral como violência doméstica configura-se como qualquer conduta que caracterize calúnia, difamação ou injúria contra a mulher.
Neste momento de pandemia, impedir alguém de utilizar álcool em gel, ter acesso a máscaras de proteção ou qualquer outro equipamento de proteção individual (EPI) também pode configurar violência doméstica. Assim, a vítima pode denunciar e solicitar medidas protetivas de urgência.
Denúncia
A Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (Ligue 180) é um serviço de utilidade pública gratuito e confidencial (preserva o anonimato). O serviço é oferecido pela Secretaria Nacional de Políticas Sociais, desde 2005.
O objetivo da central é o recebimento de denúncias de violência. Ademais, atende a reclamações sobre os serviços da rede de atendimento à mulher, e orienta as mulheres sobre seus direitos e sobre a legislação vigente. Dessa forma, encaminhando-as para outros serviços de atendimento, quando necessário.
A Central funciona 24 horas, todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados e pode ser acionada de qualquer lugar do Brasil. Além do Brasil, atende também mais 16 países: Argentina, Bélgica, Espanha, EUA (São Francisco), França, Guiana Francesa, Holanda, Inglaterra, Itália, Luxemburgo, Noruega, Paraguai, Portugal, Suíça, Uruguai e Venezuela.
Assim, desde março de 2014, o Ligue 180 atua como disque-denúncia, com capacidade de envio de denúncias para a Segurança Pública com cópia para o Ministério Público de cada estado. Para isso, conta com o apoio financeiro do Programa ‘Mulher, Viver sem Violência’.
Ele é a porta principal de acesso aos serviços que integram a Rede nacional de enfrentamento à violência contra a mulher, sob amparo da Lei Maria da Penha, e base de dados privilegiada para a formulação das políticas do governo federal nessa área.
No exterior
Argentina, ligar para 08009995500 discar 1 e informar o número 61-3799.0180. Bélgica, ligar para 080010055 discar 1 e informar o número 61-3799.0180. Espanha, ligue para 900 990 055, discar opção 1 e, em seguida, informar (em Português) o número 61-3799.0180. EUA (São Francisco), ligar para 18007455521 discar 1 e informar o número 61-3799.0180. França, ligar para 0800990055 discar 1 e informar o número 61-3799.0180. Guiana Francesa, ligar para 0800990055 discar 1 e informar o número 61-3799.0180. Holanda, ligar para 08000220655 discar 1 e informar o número 61-3799.0180. Inglaterra, ligar para 0800890055 discar 1 e informar o número 61-3799.0180. Itália, ligar para 800 172 211, discar 1 e, depois, informar (em Português) o número 61-3799.0180. Luxemburgo, ligar para 080020055 discar 1 e informar o número 61-3799.0180. Noruega, ligar para 80019550 discar 1 e informar o número 61-3799.0180. Paraguai, ligar para 00855800 discar 1 e informar o número 61-3799.0180. Portugal, ligar para 800 800 550, discar 1 e informar o número 61-3799.0180. Suíça, ligar para 0800555251 discar 1 e informar o número 61-3799.0180. Uruguai, ligar para 000455 discar 1 e informar o número 61-3799.0180. Venezuela, ligar para 08001001550 discar 1 e informar o número 61-3799.0180
No Brasil, basta ligar para a Central de Atendimento à Mulher: (Ligue 180).
No Estado de São Paulo, maior cidade do país, e consequentemente onde se concentra a maior população, criou-se uma rede de apoio contra a violência. Dessa forma, o Estado criou mecanismos para a realização de denúncias contra todo e qualquer ato que caracterize a violência doméstica.
Assim, as delegacias estão abertas 24 horas e as vítimas de violência doméstica podem registrar Boletim de Ocorrência pela internet, no link www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br.
Na página da Defensoria Pública de São Paulo, é possível encontrar as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher. Mesmo sem o Boletim de Ocorrência (BO), as mulheres vítimas de violência doméstica podem solicitar medidas protetivas de urgência por meio da Defensoria Pública ou advogado particular.
Em São Paulo, os telefones para pedir ajuda são: Casa da Mulher Brasileira (11) 3275-8000; Central de Atendimento à Mulher 180; Polícia Militar 190 (em caso de emergência); Defensoria Pública 0800 773 4340 ou (11) 94220-9995 (Whatsapp).
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