O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios proferiu decisão declarando a Lei Distrital nº 6.604/2020 inconstitucional.
Referido diploma legal regulava a concessão de auxílio financeiro ao Banco de Brasília, por intermédio do Governo do Distrito Federal, em prol da instituição de uma linha de crédito destinada à manutenção da produção e do emprego, durante o período da crise econômica provocada pela Covid-19.
Auxílio econômico
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 0715556-34.2020.8.07.0000, ajuizada pelo governador do Distrito Federal, o requerente alegou que a lei nº 6.604/2020 lesiona iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, ao atuar em detrimento do Poder legislativo.
Para o autor, o diploma legal lesiona os princípios constitucionais da reserva de administração e da separação dos poderes.
Ao analisar o caso, o desembargador-relator sustentou que a legislação discutida se restringe à instituição de normativas de política de crédito, de modo que, de fato, possui a finalidade de auxílio econômico e prevê as operações financeiras abarcadas, o valor total dos financiamentos a serem concedidos e obrigações à Administração Pública direta e indireta.
Separação de poderes
Para o relator, o legislador distrital viola o poder Executivo ao instituir a linha de crédito questionada, ditando a forma que referida política de crédito deve ter, lesionando o princípio da separação entre os Poderes.
Assim, a turma colegiada entendeu que o diploma legal possui vícios que ensejam sua inconstitucionalidade, na medida em que determina regras para a destinação de verbas públicas, estipulando o valor, o público-alvo, restringindo-a a uma agência bancária e fixando todos os demais detalhe da política pública.
Assim, de acordo com os julgadores, a norma prevê assuntos de matéria orçamentária ao propor uma política de financiamento com grande repercussão econômica, o que caracteriza lesão à iniciativa reservada ao governador, ao qual cabe, de forma privativa, o poder para iniciar processo legislativo acerca de matéria orçamentária.
Diante disso, a Ação Direta de Inconstitucionalidade foi acolhida pela turma colegiada, por unanimidade, para declarar a inconstitucionalidade da Lei Distrital 6.604/2020.
Fonte: TJDFT