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Laqueadura e vasectomia: saiba o que muda com a nova lei

Cristina Ribeiro por Cristina Ribeiro
7 de março de 2023, 15:27h
em Atualidades, Benefícios Sociais
Imagem: Canva

Imagem: Canva

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Aprovada pelo Senado em agosto e sancionada em setembro do ano passado, a  Lei nº 14.443/2022 entrou em vigor dia cinco de março. Ela facilita a realização de procedimentos contraceptivos em homens e mulheres. Agora, as mulheres poderão realizar laqueadura e os homens vasectomia com menos burocracia.

Ambos procedimentos cirúrgicos consistem na esterilização definitiva, impedindo de gerar uma gravidez. No entanto, muitos enfrentam obstáculos para ter acesso a esse direito, especialmente aqueles que dependem do Sistema Único de Saúde (SUS).

O direito ao planejamento familiar é uma questão fundamental de autonomia e liberdade individual, e a esterilização é uma das opções disponíveis para garantir essa escolha. 

Conheça agora o que mudou com essa alteração, considerada um grande avanço na Lei do Planejamento Familiar.

Lei da laqueadura e vasectomia: saiba o que mudou

Priscila Baruffi, advogada especialista em direito da saúde, comentou sobre a nova lei para o portal Jovem Pan: “As pessoas estão decidindo cada vez mais cedo o rumo que querem tomar para a sua vida. E o planejamento familiar está entre os tópicos que elas estão pensando sobre. Até mesmo por questões de saúde, nem todos podem optar por um método contraceptivo que envolva, por exemplo, hormônios. Se um homem ou uma mulher já sabe que não quer ter filhos ou não deseja ter mais, essa é uma forma que a Lei está colocando à disposição para possibilitar isso”.

Os pontos em que houveram mudanças são:

A cirurgia pode ser feita a partir dos 21 anos

Na legislação anterior, de 1996, esses procedimentos só podiam ser feitos depois dos 25 anos e com dois filhos vivos. Agora, quem tiver menos de 21 anos, com pelo menos dois filhos vivos e capacidade civil plena, também poderá fazer os procedimentos. 

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Não será mais necessário o consentimento do cônjuge 

Antes, para a realização da cirurgia, era preciso ter a autorização do cônjuge reconhecida em cartório. Para a senadora e médica Zenaide Maia, do PSD potiguar, essas medidas são um avanço da legislação do Planejamento Familiar. 

“Reduz burocracias e tem um impacto bem maior na vida das mulheres, um impacto positivo, embora os homens também estejam incluídos nesta autonomia de decidir sobre cirurgia de esterilização voluntária,” disse para o portal Portal Rádio Senado.

Mulheres poderão fazer a laqueadura durante o parto

No entanto, a mulher deve solicitar o procedimento com 60 dias de antecedência. Para a senadora Zenaide, isso favorece à mãe e gera economia ao Sistema Único de Saúde.

“Sai muito mais econômico preparar aquela equipe que já ia fazer o parto e fazer a laqueadura na mulher e é melhor, inclusive, para a mãe. Como médica eu vi muita mãe ter que voltar depois de 45 dias para poder fazer e elas têm que deixar o bebê, que normalmente ela amamenta, para se submeter a outro procedimento cirúrgico,” acrescenta.

A laqueadura também poderá ser feita no período do puerpério e pós-abortamento.

Nova lei laqueadura e vasectomia: impactos na vida dos homens

Uma pesquisa disponível na plataforma Data/SUS revela que os homens estão compartilhando mais a responsabilidade do planejamento familiar. O número de vasectomias cresceu na última década em relação à anterior. 

Parece que cada vez mais homens estão se convencendo que o procedimento não interfere na produção de hormônios masculinos, nem em seu desempenho sexual. De acordo com o urologista Flávio Trigo, presidente da Sociedade Brasileira de Urologia de São Paulo (SBU – SP), o maior esclarecimento da população sobre o tema, que foi sempre cercado de muito tabu, contribui significativamente para esse aumento.

“Era muito comum associar o procedimento à impotência sexual, redução do esperma e até câncer de próstata“, afirma para o site de Dráuzio Varella.

O medo, como explica o médico, não tem fundamento nenhum. O procedimento é uma pequena cirurgia (feita com anestesia local) que apenas interrompe a passagem dos espermatozoides. As demais funções não sofrem alteração nenhuma.

O procedimento dura de 15 a 20 minutos e não há necessidade de internação.

Laqueadura e vasectomia pelo SUS: como ter acesso?

Interessados em fazer laqueadura ou vasectomia pelo SUS devem procurar a Unidade Básica de Saúde mais próxima de sua residência e expressar a vontade de utilizar o método.

Para evitar esterilização precoce, a lei manteve a exigência de que a solicitação da cirurgia seja feita por escrito. Entre a manifestação da vontade e a cirurgia, a pessoa interessada passará por aconselhamento por equipe médica ,quando receberá orientações sobre as vantagens, desvantagens, riscos e eficácia do procedimento. 

É autorizada a esterilização somente por meio de laqueadura, vasectomia ou outro método cientificamente aceito. É vedada a histerectomia (remoção do útero) e ooforectomia (retirada dos ovários).

Também estarão em desacordo com a lei as seguintes situações:

  • Esterilização durante o parto ou aborto sem manifestação prévia de 60 dias; 
  • Com manifestação da vontade do esterilizado expressa durante a ocorrência de alterações na capacidade de discernimento por influência de álcool, drogas, estados emocionais alterados ou incapacidade mental temporária ou permanente; 
  • Em pessoa absolutamente incapaz, sem autorização judicial, e; 
  • Através de cesárea indicada exclusivamente para esterilização.

Posso fazer laqueadura ou vasectomia com apenas um filho?

Qualquer pessoa com mais de 21 anos pode optar pela esterilização, mesmo que não tenha filhos.

Antes, apenas pessoas acima dos 25 anos e com dois filhos poderiam fazer esterilização. Agora, com as novas regras, o procedimento passa a ser permitido para qualquer um com 21 anos ou mais, mesmo que não tenha filhos. Para quem tem pelo menos dois filhos vivos, esse limite mínimo de idade não é exigido.

Para fazer laqueadura, preciso me submeter a uma cesárea?

A nova lei veio principalmente para garantir às mulheres autonomia e acesso à opção contraceptiva da laqueadura. Não precisar da autorização do cônjuge é um grande avanço, uma vez que impedir a utilização de métodos contraceptivos é uma das violências praticadas contra a mulher.

Mas para a gestante que já decidiu não ter mais filhos, não será necessário se submeter a uma cesárea, na ocasião do nascimento do bebê, para fazer a laqueadura.

Renata Marcato, obstetra e ginecologista, esclarece para o portal Tribuna de Minas que a realização da laqueadura durante a cesariana é uma grande vantagem. Ela destaca, entretanto, que é possível fazer o procedimento não só durante a cesárea. “Após um parto normal a esterilização também pode acontecer,” diz ela.

Tags: 2023Bolsa Famílialaqueaduramundo juridicooportunidades
Cristina Ribeiro

Cristina Ribeiro

Redatora web e Tecnóloga em Processos Gerenciais, agora dedicada à escrita sobre direitos dos trabalhadores e benefícios sociais. Meu objetivo é democratizar o acesso à informação, garantindo que todos conheçam seus direitos.

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