Nos autos do Processo 0027510-90.2020.8.26.0000, o desembargador Torres de Carvalho, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou pedido do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Particular de São Paulo (Sieeesp) para reabrir as escolas particulares da capital paulista.
Para tanto, o magistrado sustentou a ausência dos requisitos previstos no artigo 7º, III da Lei 12.016/09.
Retomada Presencial às Aulas em Escolas Particulares da Capital Paulista é Negada
Em mandado de segurança, o sindicato contestou ato do prefeito Bruno Covas (PSDB), que afirmou que não deve seguir as diretrizes do Plano São Paulo para retomada das aulas na cidade.
Com efeito, as diretrizes do Plano São Paulo consistem no conjunto de medidas de flexibilização do isolamento social no estado.
No caso, o sindicato entende que São Paulo já teria direito a reabrir as escolas para atividades opcionais, como acolhimento e reforço, conforme previsto no Plano São Paulo.
No entanto, a prefeitura alegou que as atividades não devem retornar em setembro, como previsto inicialmente.
Diante disso, o sindicato entrou na Justiça pedindo a liberação dos estabelecimentos particulares de ensino para atividades educacionais presenciais opcionais nos termos autorizados pelo Plano São Paulo.
Em decisão monocrática, contudo, o relator, desembargador Torres de Carvalho, negou o pedido ao seguinte argumento:
“Ao menos em juízo de cognição sumária própria à medida, não vejo demonstrado o bom direito necessário á concessão da liminar; o Plano São Paulo estabelece uma proteção mínima frente a situação de calamidade enfrentada, não impedindo que o município estabeleça proteção maior, em razão de situações peculiares, que serão melhor explicadas pelo impetrado no curso”
Além disso, o magistrado afirmou ainda que, conforme amplamente divulgado na mídia, há sinalização por parte do Governo do Estado de que editará um decreto para divulgar critérios objetivos para a volta opcional às aulas e que as prefeituras terão autonomia para decidir sobre a situação de cada município.