Justiça mineira condena ex-militar por tráfico de drogas

Na dia 30/11, foi publicada a decisão condenatória do juiz da 3ª Vara de Tóxicos da Comarca de Belo Horizonte (MG), Thiago Colnago Cabral, contra o réu C.H.S.B., ex-militar do Exército, que foi condenado a 9 anos de reclusão, pelos crimes de tráfico de drogas e falsidade documental. Além disso, também foi condenado a 1 ano e seis meses de detenção, pela posse de arma de fogo e munições. No entanto, o magistrado absolveu a esposa do ex-militar.

Tráfico de drogas

De acordo como os autos do processo, foram encontrados, enterrados no quintal da residência do réu, mais de 1,5 kg de drogas, entre crack e cocaína, além de armas de fogo e outros objetos indicativos de conduta ilícita. Dentre os objetos, estavam escondidas mais de 4 dezenas de munições, balanças de precisão, e havia, ainda, ferramenta de ferrolho, que viabiliza disparos em rajada.

Confissão e testemunhas

Segundo a sentença condenatória, o relato das testemunhas é absolutamente coerente e compatível com a própria confissão do acusado, que indicou a posse consciente de “vultosa quantidade e variedade de entorpecentes, assim como de arma de fogo e relevante quantidade de munições”. 

Além disso, de acordo com magistrado, “o profundo comprometimento do réu com o tráfico de entorpecentes é amplamente detalhado nos dados extraídos de seu aparelho celular, retratado em conversas e fotografias de substância ilícitas, indicativos veementes da sua prática delitiva”.

Mandado de prisão

No entanto, durante a abordagem, o réu tentou fugir e apresentou documento falso, segundo testemunhas. O réu negou esse fato, mas sua versão se encontra isolada nos autos. Para o juiz, ficou clara a intenção de “ludibriar a guarnição e frustrar o cumprimento de mandado de prisão aberto”.

Já com relação à esposa do acusado, apesar de comprovadamente os ilícitos haverem sido arrecadados no imóvel de sua residência, “certo é que, seja pela forma como foram ocultados (enterrados no quintal), seja pela reação dos envolvidos (discussão no ato da apreensão), os elementos indicaram o seu completo desconhecimento acerca do fato ilícito”, afirmou o magistrado. Da mesma forma, as testemunhas, igualmente, não indicaram elementos da participação da esposa do réu. Diante disso, o magistrado a absolveu das acusações que lhe haviam sido atribuídas

 (Processo nº 024.19.120337-1)

Fonte: TJMG

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