Justiça encerra fase de execução com a penhora de créditos referentes a anúncios de emissora de rádio

O juiz Ulisses Taveira, da Vara do Trabalho de Mirassol D’Oeste/MT, determinou a penhora dos créditos dos anúncios de uma rádio do interior de Mato Grosso, após inúmeras tentativas de fazer com que a emissora quitasse todas as dívidas decorrentes de uma ação judicial.

No caso, o processo estava tramitando desde 2006, e se encontrava em fase de execução há anos.

Penhora de anúncios

Consta na reclamatória trabalhista que os valores devidos ao reclamante já haviam sido pagos, todavia, o processo continuou tramitando desde 2006 em decorrência da ausência de quitação das verbas acessórias.

Neste ínterim, a Justiça do Trabalho ordenou diversos bloqueios das contas bancárias da emissora e de bens, como veículos e imóveis.

Após as determinações terem restado infrutíferas, o juízo de origem determinou que a Secretaria da Vara verificasse quais eram os principais anunciantes da reclamada para, ato contínuo, expedir o mandado de penhora.

Diante disso, em dezembro de 2020, foi efetivada a penhora de créditos junto a clientes da emissora de rádio, como supermercado, faculdade e lojas de móveis e de material de construção.

Execução trabalhista

A execução consiste na fase processual destinada a cumprir decisões judiciais, incluindo a cobrança forçada dos devedores a fim de assegurar o pagamento de direitos reconhecidos.

De acordo com o último relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça, dos 77 milhões de processos pendentes de baixa na Justiça brasileira em 2019, 55,8% estavam na fase de execução.

Na Justiça do Trabalho, esse percentual era de mais da metade do dos processos ativos e, em alguns tribunais, esse numerário chegava a 60%, como em 12 tribunais regionais do trabalho, incluindo o Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso.

Nesse aspecto, também se sobressaem as semanas da Execução Trabalhista, que são grandes mutirões destinados à busca de bens em nome dos devedores e, da mesma forma, à realização de acordos em processos com dívidas pendentes de pagamento.

Fonte: TRT-MT

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