Justiça do MS mantém condenação por tentativa de latrocínio

Os julgadores da 1ª Câmara Criminal do TJMS, de forma unânime, rejeitaram o recurso interposto por um homem que foi condenado à pena de 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, bem como ao pagamento de seis dias-multa, por tentativa de latrocínio.

A defesa do acusado pleiteou a desclassificação da conduta de latrocínio tentado para a de tentativa de roubo majorado pelo concurso de pessoas e uso de arma de fogo e, subsidiariamente, requereu a aplicação do patamar máximo da minorante referente à tentativa.

Crimes reiterados

Consta nos autos que, no dia 22 de novembro de 2018, juntamente com outro rapaz não identificado, o réu invadiu um estabelecimento e os dois anunciaram o assalto, levando um aparelho celular, R$ 80,00, 25 facas diversas e três chairas.

Além disso, os assaltantes renderam o motorista de uma transportadora, levando um aparelho celular, R$ 20,00 e uma corrente de prata.

Alguns dias depois, o réu tentou roubar um estabelecimento comercial no qual, após entregar o dinheiro, a vítima reagiu ao assalto, iniciando uma luta corporal com o bandido, sendo atingida por tiros na clavícula, na coxa e nas nádegas.

Posteriormente, as vítimas dos dois assaltos reconheceram o réu por fotografia.

Tentativa de latrocínio

Para a relatora do processo, Desa. Elizabete Anache, o réu possuía a  intenção de subtrair dinheiro da vítima do segundo assalto.

Isso foi comprovado pelo fato de que disparou três vezes e não matou a vítima por circunstâncias alheias a sua vontade, não restando dúvidas quanto à prática do crime de tentativa de latrocínio.

Por fim, no tocante ao pedido de aplicação da fração máxima de redução pela tentativa, a magistrada destacou que, “ao definir o quantum de diminuição da pena correspondente à tentativa, o julgador deve considerar o iter criminis percorrido e, considerando que o réu, almejando viabilizar a subtração de dinheiro da vítima, atirou três vezes contra ela, lesionando sua clavícula, coxa e nádegas, entendo que o iter criminis foi percorrido quase em toda a sua totalidade”.

Fonte: TJMS

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