A 1ª Vara Criminal de Rio Branco manteve a prisão preventiva de policial penal acusado de tráfico de drogas nas dependências do Complexo Penitenciário Doutor Francisco de Oliveira Conde.
O esquema de distribuição de drogas funcionou por pelo menos um mês na unidade penitenciária da capital acreana.
O réu ainda será julgado pelo crime, cuja denúncia foi apresentada em junho deste ano pelo Ministério Público.
Tráfico de Drogas e Ato Ilegal em Razão de Cargo Público
No caso, o policial foi enquadrado pelo tráfico (artigo 33) e por praticar ato ilegal prevalecendo-se de seu cargo público (artigo 40), conforme a Lei Antidrogas nº 11.343/03.
De acordo com constante dos autos, o réu participava de um esquema que foi delatado.
Neste, o policial era responsável por deixar entorpecentes uma vez por semana na lixeira e, na sequência, o então encarregado pela limpeza do pavilhão os recolhia e repassava aos detentos.
Com efeito, ambos foram presos em flagrante pela posse de uma barra de maconha e duas barras de cocaína.
Revogação da Prisão Preventiva
O pedido de revogação da prisão preventiva foi indeferido pela 1ª Vara Criminal de Rio Branco/AC sob o argumento de fortes indícios de autoria e materialidade do delito.
Não obstante, a juíza de Direito Louise Kristina apontou que o delito ultrapassou a gravidade no elemento normativo do tipo.
Neste sentido, a magistrada sustentou que “foram apreendidos dois tipos de droga (maconha e cocaína) em quantidade considerável”.
Além disso, a julgadora argumentou que o fato de o réu trabalhar como policial penal aumenta a gravidade do crime, in verbis:
“(…) uma vez que ele tinha o dever de fiscalizar e zelar pela população carcerária, mas acabou sucumbindo a criminalidade, passando a ser a pessoa que levava drogas aos presidiários, muitos deles também presos pelo crime de tráfico de drogas”.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Acre