O Juízo da Comarca de Eirunepé/AM emitiu seis sentenças condenando o Banco BMG a devolver os descontos feitos em contracheque e a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil a cada autor que teve os valores descontados indevidamente.
As decisões foram proferidas pelo juiz Jean Pimentel dos Santos, disponibilizadas no Diário da Justiça Eletrônico de 17 de setembro.
Além da indenização, as decisões determinam também o cancelamento dos cartões de crédito, sob pena de multa de R$ 1 mil por desconto em contracheque.
Dever de informação
No caso, os autores informam que celebraram contrato de empréstimo consignado e que o pagamento das parcelas seria feito diretamente com desconto em folha de pagamento.
No entanto, conforme seus relatos, após a contratação os requerentes ficaram sabendo que se tratava, na verdade, de um cartão de crédito com desconto em folha.
“Diante do caso concreto, verifico que o Banco faltou com o dever de informação à autora, induzindo-a a erro com um misto de empréstimo consignado atrelado a um cartão de crédito, com juros atinentes a essa última modalidade e descontos em folha correspondentes ao pagamento mínimo das faturas”, afirma o juiz em trecho de uma decisão.
Precedentes
De acordo com o magistrado, o assunto já foi analisado pela Turma de Uniformização dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas no processo 199-73.2018.8.04.9000 (cartão de crédito consignado).
Com efeito, segundo entendimento do magistrado, no caso analisado é caível a aplicação da Súmula n.° 1 da referida Turma para declarar inválido este tipo de contrato.
Neste sentido, ao fundamentar sua decisão, o juiz concluiu o seguinte:
“São inválidos os contratos de cartão de crédito consignado quando inexistir prova inequívoca de que tenha o consumidor sido informado, prévia e adequadamente, sobre a integralidade dos termos ajustados no instrumento contratual”.
Das decisões ainda cabem recurso.
Fonte: TJAM