O magistrado do Núcleo de Audiência de Custódia do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Região proferiu decisão para decretar a prisão preventiva de três indivíduos acusados por terem, em tese, cometido o crime de roubo com emprego de violência contra vítimas chinesas.
Prisão preventiva
Consta nos autos que o Ministério Público do Distrito Federal requereu o decreto de prisão preventiva dos acusados e, ao analisar o caso, o juízo de origem consignou que as informações presentes no auto de prisão em flagrante indicam a existência de elementos que apontam a materialidade da conduta e, ainda, indícios de que os flagranteados tenham efetivamente cometido os crimes a eles cominados.
Para o magistrado, trata-se de situação em que é cabível a conversão do flagrante em preventiva, já que o relato constante do boletim de ocorrência evidencia o envolvimento do trio em organização criminosa especializada em furtos e roubos contra vítimas chinesas.
Garantia da ordem pública
Neste sentido, o julgador destacou que cada um dos três réus possui passagens na polícia por crimes patrimoniais em estados distintos, sendo que dois deles estavam com mandado de prisão expedido.
Não obstante, o juiz arguiu que o valor considerável dos bens roubados também indica que a facção criminosa é composta por pessoas de diversas unidades da Federação, evidenciando a periculosidade social dos réus.
Com efeito, o magistrado consignou que esses fatos justificam a prisão preventiva dos acusados, a fim de assegurar a ordem pública, impedindo eventuais delitos que possam por eles ser praticados.
Por fim, ao fundamentar seu decreto de prisão preventiva, o julgador arguiu que a medida cautelar se explica, outrossim, pela garantia de aplicação da lei penal, em decorrência do efetivo risco de fuga dos réus, que residem e atuam em diferentes estados.
Diante disso, o inquérito policial foi encaminhado para a Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras/DF, onde tramitará o processo.
Fonte: TJDFT