Justiça de SP confirma danos morais após briga de condôminos
A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação, por danos morais, de duas pessoas por agressão física e violação à reputação de terceiro.
O valor da reparação foi fixado em R$ 10 mil, R$ 5 mil para cada uma das violações.
Sentença condenatória
Segundo os autos, três condôminos discutiram por conta do uso de vagas de garagem.
Após o desentendimento, um deles foi até a casa do autor da ação e passou a agredi-lo – mesmo sabendo que este se recuperava de uma cirurgia no joelho.
Além disso, a outra moradora envolvida passou a acusar a vítima de pedofilia para os demais moradores do prédio.
No julgamento da Apelação nº 1016039-50.2017.8.26.0005, o relator do recurso, desembargador Piva Rodrigues, votou pela manutenção da sentença, nos seguintes termos:
“Restou incontroverso nos autos que o requerido, motivado por desentendimento acerca do uso das vagas de garagem do condomínio, dirigiu-se à residência do autor e o agrediu fisicamente, não obstante o autor estivesse fazendo uso de muletas e em recuperação por procedimento cirúrgico no joelho. Ainda que não tenham as testemunhas presenciado o exato momento em que se deu a agressão física, puderam relatar a situação em que o autor foi socorrido logo após a briga, no chão, com mobiliários quebrados e coisas caídas no interior de sua residência”.
Manutenção da sentença
Sobre as acusações de pedofilia, o magistrado afirmou que “demonstrada a intenção da requerida em macular a imagem e reputação do autor perante os vizinhos do condomínio, tem-se bem caracterizado dano moral indenizável”.
Neste sentido, o colegiado entendeu que os valores arbitrados na sentença para reparação aos danos morais decorrentes da agressão física e da violação à reputação do autor perante os condôminos (R$5.000,00 para cada uma das violações), sendo, por fim, compatível com a lesão sofrida.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Galdino Toledo Júnior e José Aparício Coelho Prado Neto. A votação foi unânime.
Fonte: TJSP