Aulas - Direito Penal

Justiça condena integrantes de organização criminosa por tráfico de drogas

Nesta terça-feira (24/11), foi publicada a decisão do juiz da 3ª Vara de Tóxicos de Belo Horizonte (MG), Thiago Colnago Cabral, que condenou quatro integrantes de uma organização criminosa pela prática de tráfico de drogas. O grupo atuava em Belo Horizonte e também em cidades da região metropolitana.

Organização criminosa

“A instrução revelou, sem margem de dúvida, a existência de um grupo criminoso de modo organizado e com divisão de tarefas, que atuava de forma estável e permanente, com a finalidade de dispensação de entorpecentes, utilizando-se de veículos subtraídos para a aquisição dos ilícitos”, registrou o magistrado em sua sua decisão.

Líder da organização

O líder do grupo, conhecido como “Tchelo” ou “Paizão”, dava as instruções, de dentro da Penitenciária Nelson Hungria, onde cumpre pena, para a chefe da quadrilha do lado de fora, que designava tarefas para os demais agentes. 

Por essa razão, o líder da organização criminosa foi condenado a 8 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão. Dessa forma, por ser reincidente, deverá cumprir a pena em regime fechado.  

O magistrado esclareceu que sua pena foi aumentada em consequência da conduta social, “haja vista que estava em cumprimento de pena, quando incorreu em novo delito, o que eleva o grau de reprovabilidade”.

Segundo os autos do processo, Paizão tinha expertise para se desvencilhar das investigações devido ao seu histórico de delitos. Desse modo, ele usava aplicativo de mensagens para se comunicar com pessoas de fora da unidade prisional.

Gestão operacional

Por outro lado, a ré (F.R.A.) foi condenada a seis anos de reclusão, em regime semiaberto. De acordo com as provas colhidas nas investigações, pelos depoimentos dos policiais envolvidos na investigação e também pela interceptação telefônica realizada, a mulher era responsável pela gestão operacional do grupo criminoso, além de ter participação ativa na aquisição e no transporte de entorpecentes entre estados.

Assim, sua presença foi identificada nas cidades de Amambai, Coronel Sapucaia e Ponta Porã, todas em Mato Grosso do Sul, para a prática criminosa. Era ela quem tinha o domínio das mercadorias.

Multifunções

Já o outro réu (N.N.P.) foi identificado com multifunções, servindo de batedor das cargas ilícitas, vendedor e armazenador de drogas. Desse modo, ficou comprovado, através dos registros das conversas entre o grupo, que ele seria a pessoa de confiança de F.R.A.

Troca de veículos por drogas

Por sua vez, o réu R.F.L.L. auxiliava a ré na troca das mercadorias, fornecendo a ela veículos para fazer a negociação em troca de entorpecentes. Dessa forma, também por meio dos registros das conversas entre o grupo, ficou claro que ele tinha plena ciência de que os veículos fornecidos eram para a moeda de troca da droga.

Por essa razão, e diante de todo conjunto probatório, ambos foram condenados a 4 anos e 9 meses de reclusão em regime semiaberto.

(Processo nº 0024.17.133.067-3)

Fonte: TJMG

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