O juiz Rogério Carlos Demarchi, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Chapecó (SC), acompanhou parecer do Ministério Público (MP) para julgar improcedente ação civil pública contra um ex-prefeito de Chapecó, o então presidente da Comissão Central Organizadora da Efapi 2013, duas empresas de produções artísticas e quatro empresários.
Ação Civil Pública
A ação civil pública, proposta pelo MP, tratava de possível ato de improbidade administrativa em licitação. Assim, para contratação de empresa responsável pelos shows artísticos da Efapi (Exposição Feira Agropecuária, Industrial e Comercial de Chapecó), edição/2013.
O argumento era de que houve direcionamento de licitação e possível utilização de empresa laranja. O edital estipulava datas e nomes de artistas para apresentação na feira, escolhidos por votação popular; e, pedia carta de autorização dos cantores, bandas e grupos musicais pretendidos.
Cartas de autorização
“Além de afastar eventuais irregularidades e direcionamentos no procedimento licitatório, não se vislumbra a impossibilidade de concorrência em razão da exigência de cartas de autorização; e, não de exclusividade, o que, na verdade, é uma garantia de cumprimento do edital, que milita em prol do interesse público”, observou o magistrado.
Bens bloqueados
À época da denúncia, os bens dos envolvidos foram bloqueados como garantia para assegurar os possíveis prejuízos ao erário. Em outubro de 2019, o próprio promotor de Justiça havia solicitado que a ação fosse julgada improcedente. Porquanto, durante o processo não ficou comprovada a prática de improbidade administrativa, como danos ao erário, enriquecimento ilícito e/ou má fé dos agentes públicos.
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