Itinerário do Crime

Iter Criminis - Conheça o processo de evolução da conduta delituosa, desde o momento em que surgiu a intenção do ato criminoso, até a sua consumação.

Todo crime é uma conduta – fazer ou deixar de fazer – alguma coisa, e, sabendo disso, precisamos conhecer a construção do crime, o itinerário percorrido da intenção de praticar uma conduta criminosa, até a consumação do ato.

São todos os atos que devem ser realizados pelo agente, para se chegar ao fim desejado.

Sendo assim, seguimos com uma análise objetiva sobre as etapas percorridas, de uma forma mais elucidativa.

Cogitação -> Atos Preparatórios -> Início da execução -> consumação -> exaurimento

COGITAÇÃO (fase interna): não é punível.

Em regra, ninguém será punível por se preparar para praticar um crime. A cogitação é o pensamento subjetivo do agente. Exceção: Terrorismo.

(Fase externa) ATOS PREPARATÓRIOS -> antecedem a execução -> não é punível. São os atos realizados antes da execução do delito.

INÍCIO DA EXECUÇÃO: é punível.

Há uma linha tênue entre os atos preparatórios e o início da execução -> Tem de ser uma prova inequívoca.

CONSUMAÇÃO: praticar o verbo do crime. Reúnem-se todos os elementos de sua definição legal.

EXAURIMENTO -> não acontece em todos os crimes. Demonstra o esgotamento do crime após a consumação, quando o bem jurídico já foi afetado, mas traz maiores consequências, gerará maiores danos. – ART. 59 Código Penal. (Penas maiores).

Em determinadas circunstâncias, o crime não se consuma, podendo ser tentativa, desistência ou arrependimento eficaz ou crime impossível.

Tentativa -> Crime não se consuma por circunstancias alheias a vontade do agente. Pena reduzida de 1 a 2/3 obrigatoriamente da pena base. O critério é a proximidade com a consumação.

Tentativa branca -> vítima não sofreu nenhuma lesão.

Tentativa cruenta –> A vítima sofreu lesão.

Tentativa perfeita -> O agente esgota todos os atos de execução

Tentativa imperfeita ou inacabada –> O agente não esgota os atos de execução

  • Não caberá tentativa em crime culposo ou preterdoloso ou habitual ou unissubsistente ou omissivo. Não cabe em contradições penais.

Desistência voluntaria ou arrependimento eficaz -> O crime não se consuma pela própria vontade do agente. O agente precisa impedir a consumação do crime. O agente responde pelo que causou, se é que causou.

Desistência voluntaria -> O agente não esgota os atos de execução. Se o agente esgotar os atos, teremos o arrependimento eficaz. Não precisará ser um ato espontâneo, basta que seja voluntario.

Crime impossível -> O crime não se consuma naturalmente, alheio a vontade do agente, fadado a não acontecer ou por ineficácia do meio ou por impropriedade do objeto. -> Tentativa inidônea.

Reparação de Dano – > O ato do agente reparar o dano, o beneficiará em maior ou menor grau, e, pode ser um ato voluntário, não precisa ser espontâneo.

-> É, importante frisar, que crime com violência ou grave ameaça não cabe arrependimento posterior.

Em suma, ter uma visão geral de uma conduta criminosa te ajudará, e, muito em suas provas, até porque se você não sabe a essência do crime, não saberá, as suas peculiaridades.

 

 

 

 

 

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