Lei que proíbe corte de água e esgoto é contestada por concessionária

A lei estadual proíbe o corte de água, esgoto e energia até dezembro de 2020.

A Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Abcon) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade (ADI6.411.

Portanto, a ADI é contrária aos dispositivos da Lei Estadual 17.933/2020 de Santa Catarina (SC) que proíbem o corte dos serviços de água e esgoto até 31 de dezembro, em razão da epidemia da covid-19.

A ADI (6.411) tem origem no estado de Santa Catarina (SC) sendo proposta pela Abcon em oposição ao estado e a assembléia legislativa em virtude da Lei 17.933/2020 editada em 24 de abril de 2020.

Para a Abcon, a lei estadual viola dispositivos da Constituição que tratam da competência dos municípios para legislar sobre assuntos de interesse local, nos quais se incluem os de água e esgoto, e da prestação desses serviços, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão.

A entidade sustenta que a lei causará desequilíbrio econômico-financeiro nos contratos de concessão, pois também regula a forma de cobrança das tarifas de março e abril.

Ainda, posterga os débitos dos usuários para os meses subsequentes, em 12 parcelas mensais e sucessivas.

E mais, afasta a incidência da multa e dos juros moratórios, o que coloca em risco a própria continuidade do serviço.

Na avaliação da entidade, isso afronta a Constituição, que garante a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos.

A ação foi distribuída, por prevenção, ao ministro Celso de Mello, relator de outra ação que questiona a mesma norma (ADI 6.405), proposta pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (ABRADEE).

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