O IPVA (Imposto sobre Propriedade Veicular Automotiva) é um imposto Estadual, de caráter anual, cujo fato gerador é a mera propriedade do veículo.
Todo início de ano desperta algumas dúvidas na cabeça dos proprietários de veículos acerca do seu pagamento, bem como da isenção deste tributo.
A isenção deste tributo poderá ocorrer de três formas:
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Ano do veículo;
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Por doença acometida ao proprietário; ou, ainda,
-
Em caso de roubo do veículo.
Assim, no presente artigo, trataremos especificamente de cada uma destas formas de isenção do IPVA.
Isenção do IPVA por Ano do Veículo
Inicialmente, a isenção por ano do veículo depende estritamente do ano de fabricação do carro, e varia entre 10 e 20 anos.
Todavia, em se tratando de um tributo Estadual, imprescindível analisar a legislação do Estado de domicílio do veículo, já o lapso temporal para isenção do IPVA varia de estado para estado.
Neste sentido, será isento do pagamento de IPVA o proprietário do veículo cuja fabricação tenha se dado há:
- 10 anos: Roraima e Rio Grande do Norte.
- 15 anos: Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Goiás, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Tocantins.
- 18 anos: Mato Grosso,
- 20 anos: Alagoas, Acre, São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul.
- Desconto progressivo: Minas Gerais e Pernambuco.
Assim, adequando-se aos requisitos estabelecido pelo Estado, a solicitação para a isenção deverá ser feita até o vencimento da primeira cota parcelada, ou cota única do IPVA.
Entretanto, no caso de veículo zero, a isenção deverá ser requerida no momento do emplacamento.
Isenção por Doença Acometida ao Proprietário
Precipuamente, a promulgação da Lei n. 10.690/2003 assegurou aos portadores de deficiência desconto nos seguintes impostos:
- IPI (Imposto sobre os Produtos Industrializados);
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e Comunicação); e, ainda,
- IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
Outrossim, o indivíduo portador de deficiência também poderá requerer a isenção do imposto de IPVA.
Todavia, para tanto, há uma longa lista de deficie?ncias, limitac?o?es e doenc?as. São elas:
- Deficie?ncia visual (total ou monocular);
- Deficie?ncia fi?sica: paraplegia, tetraplegia, monoparesia, tetraparesia, hemiplegia, etc.;
- Paralisia;
- Paralisia cerebral;
- Autismo;
- AVC (Acidente Vascular Cerebral);
- HIV;
- Insuficie?ncia renal;
- Poliomelite;
- Tendinite Cro?nica;
- Amputados.
Dessa forma, pessoas que possuem condic?o?es inclusas nessa lista podem requerer a isenc?a?o de IPVA tanto para carros novos ou usados.
Todavia, é necessário que o veículo tenha as adaptações especificadas pelo médico que emitiu o laudo de aptidão.
Finalmente, para conseguir o benefício de desconto ou isenção do pagamento do IPVA, deve constar na CNH do indivíduo a condição especial que confirme a deficiência.
Além disso, deve obter um laudo médico junto ao Detran do estado para, posteriormente, enviar a solicitação a isenção junto a Secretaria da Fazenda.
Isenção por Roubo do Veículo
Embora esta hipótese de isenção do IPVA seja pouco conhecida, em diversos Estados, quem teve o carro roubado pode receber de volta o dinheiro pago pelo IPVA.
Com efeito, no estado de Pernambuco, para ter o valor do IPVA devolvido, quem teve o carro roubado, sera? necessa?rio fazer um ca?lculo pra saber exatamente o valor ao qual o contribuinte tem acesso, junto a? Secretaria da Fazenda.
Assim, quem ja? pagou o imposto pode receber dinheiro de volta mesmo se o carro for recuperado pela poli?cia. Neste caso, a devolução e? proporcional.
Entretanto, se o ano terminar e o carro na?o for encontrado, todo o valor pago pelo dono do vei?culo e? devolvido quando requerido.
Outrossim, a devolução sempre será realizada no ano seguinte ao registro do crime.