ALERTA GERAL para os motoristas que pagam o IPVA

ALERTA GERAL para os motoristas que pagam o IPVA

O IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) é um tributo obrigatório para todos aqueles que são proprietários de veículos. O calendário de pagamento deste ano já foi divulgado. Dessa forma, é importante que os motoristas fiquem atentos para não perderem as datas.

O IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) é um tributo obrigatório para todos aqueles que são proprietários de veículos. O calendário de pagamento deste ano já foi divulgado. Dessa forma, é importante que os motoristas fiquem atentos para não perderem as datas.

A Secretaria de Fazenda de São Paulo emitiu, recentemente, informações para que o imposto seja pago com antecedência. É importante salientar que, além da cota fixa, os proprietários de veículos também podem optar pelo parcelamento do tributo.

Ainda, é válido destacar que o motorista que atrasar o IPVA por mais de 60 dias, pode receber multa de até 20% do valor, além de perder o licenciamento do veículo, bem como ter o nome inscrito na Dívida Ativa.

Quando posso pagar o IPVA?

Os condutores que possuem a placa com o final de número 1 já podem efetuar o pagamento da parcela única do IPVA 2023 a partir desta quarta-feira, 11. O motorista que realizar o pagamento nesta data ganhará 3% de desconto no valor total.

O parcelamento do valor do imposto também será disponibilizado nesta quarta-feira, 11 de janeiro. É importante destacar que todos os proprietários de veículos devem quitar as parcelas até o dia 24 de maio. Confira abaixo o calendário.

Como consultar e realizar o pagamento do IPVA?

Os motoristas podem consultar o imposto nos terminais de autoatendimento, internet banking e aplicativos de celular disponibilizados pelos bancos, bastando informar o número do Renavam.

Além disso, a verificação pode ser feita por meio do portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP), mediante o número do Renavam e placa do veículo.

Quem pode pedir isenção do IPVA 2023?

A saber, cada estado é responsável por determinar as regras quanto ao pagamento do IPVA. No entanto, existem alguns critérios que podem ser considerados federais. Dessa forma, é possível ter a isenção do tributo: os carros mais antigos, proprietários com doença grave, ou que tenha uma profissão relacionada ao veículo. Confira:

Isenção por ano de fabricação

  • Veículos com 10 anos de fabricação são isentos no:

Amapá e Rio Grande do Norte.

  • Veículos com 15 anos de fabricação são isentos na:

Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Paraíba, Pará, Maranhão, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe, Piauí, Tocantins e o Distrito Federal.

  • Veículos com 18 anos de fabricação são isentos no:

Mato Grosso.

  • Veículos com 20 anos de fabricação são isentos no:

Acre, Alagoas, Mato Grosso do Sul e São Paulo.

  • Veículos com 30 anos de fabricação são isentos em:

Pernambuco e Santa Catarina.

Importante! Apenas os estados de Minas Gerais e Roraima não concedem nenhum tipo de isenção dos veículos de acordo com o seu ano de fabricação.

Isenção por doença grave

  • Acidente Vascular Cerebral (AVC);
  • Acidente Vascular Encefálico;
  • Amputação;
  • Artrite reumatóide;
  • Artrodese;
  • Artrose;
  • Autismo;
  • Câncer;
  • Deficiência mental;
  • Deficiência visual;
  • Doença degenerativa;
  • Doenças neurológicas;
  • Esclerose múltipla;
  • Escoliose acentuada;
  • Lesão por esforço repetitivo (LER);
  • Lesões com sequelas físicas;
  • Linfoma;
  • Manguito rotador;
  • Más formações ou encurtamento de membros;
  • Mastectomia;
  • Nanismo;
  • Neuropatia diabética;
  • Paralisia cerebral;
  • Paraplegia;
  • Parkinson;
  • Poliomielite;
  • Problemas de coluna;
  • Problema renal crônico com uso de fístula;
  • Próteses externas ou internas;
  • Quadrantomia;
  • Síndrome do túnel do carpo;
  • Talidomida;
  • Tendinite crônica;
  • Tetraplegia;
  • Tetraparesia.

Isenção por profissão

  • Taxistas e mototaxistas;
  • Donos de ônibus e vans de transporte escolar;
  • Donos de máquinas agrícolas;
  • Donos de maquinário de construção civil;
  • Transporte de pessoas com direito diplomático.

De todo modo, é importante verificar com o seu Detran local se essas condições realmente condizem com as regras estabelecidas pelo estado.

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