A Vara Criminal da Região Metropolitana da Comarca de Florianópolis (SC), em sentença publicada na última sexta-feira (18/12) pelo juiz Elleston Lissandro Canali, condenou 41 réus pela prática de crimes como organização criminosa, tráfico de drogas e associação para o tráfico.
As penas impostas variam entre 7 anos e 6 meses até 15 anos de reclusão. Somadas, as condenações ultrapassam 380 anos de prisão.
Organização criminosa
De acordo com os autos do processo, os acusados integravam uma organização criminosa com origem em estabelecimentos prisionais de São Paulo (SP), porém, se expandiu para outros Estados, incluindo Santa Catarina.
A denúncia formulada pelo Ministério Público (MP) indica que o grupo empregava armas de fogo em suas atividades e contava com a participação de adolescentes para servirem de olheiros do tráfico, assim como para realizarem atividades ilícitas em benefício da facção, em diversas localidades do território catarinense.
Além disso, alguns réus, conforme descrito na sentença, atuavam junto ao grupo mesmo estando reclusos em unidades prisionais.
Conjunto probatório
Interceptações telefônicas, provas testemunhais e documentais embasaram a investigação policial e a denúncia, que resultou em uma extensa e detalhada sentença prolatada pelo juiz titular da Vara Criminal da Região Metropolitana, totalizando mais de 300 páginas.
Crimes graves
De acordo com o magistrado, trata-se de organização criminosa de “altíssima periculosidade”, constituída para a prática de crimes graves e das mais variadas espécies, mantendo em sua base milhares de integrantes. “Os quais costumam agir com extrema violência, de modo a garantir o sucesso do comércio espúrio de drogas”, registrou na sentença.
Dessa forma, considerando a periculosidade dos agentes, 40 deles tiveram negado o direito de recorrer em liberdade.
Crime organizado
“Convém ressaltar que a presente Ação Penal teve como escopo o combate ao crime organizado e a uma das maiores organizações criminosas em atuação neste País. Por isso, é unânime e uníssona a jurisprudência dos Tribunais superiores acerca da necessidade da prisão de integrantes de organização criminosa”, concluiu o juiz Elleston Canali.
Da decisão, que é de primeira instância, cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
(Autos nº 0007967-91.2017.8.24.0023).
Fonte: TJSC
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