Uma pensionista da cidade mineira de Januária, no Norte de Minas, deverá ser indenizada em R$ 5 mil por danos morais pelo Banco Itaú Unibando S.A. Em decisão publicada na última quarta-feira (04/11), o juiz da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Januária (MG), Daniel Henrique Souto Costa, condenou o Banco Itaú Unibanco S.A. ao pagamento de indenização, no valor de R$ 5 mil, por danos morais, a serem pagos à uma pensionista por descontos efetuados, em suposto empréstimo não autorizado pela cliente.
Entenda o caso
A pensionista ajuizou uma ação reparatória com pedido de indenização por danos morais, sob o argumento de que teve descontadas em sua folha de pagamento, por quatro meses, parcelas referentes a um suposto empréstimo que, no entanto, não havia solicitado e muito menos contratado.
Contestação
Por outro lado, a instituição financeira, em sua contestação, defendeu que os fatos não configuraram o dano moral alegado pela autora da ação, isso porque, o valor do empréstimo foi integralmente creditado na conta da cliente e o contrato, que estipulava a quantidade de 70 parcelas mensais no valor de R$ 33,76, era plenamente válido.
Dever de indenizar
No entanto, ao analisar o processo, o juiz Daniel Henrique Souto Costa, concluiu que ficou devidamente comprovado nos autos do processo, a configuração do dano moral razão de um empréstimo não contratado pela cliente.
Diante disso, afirmou o magistrado, houve falha na prestação de serviços da instituição financeira o que justifica, o dever de indenizar pelo dano moral sofrido pela cliente do bamco que teve valores descontados de sua pensão de forma indevida.



