INSS vai pagar diferença das antecipações do auxílio-doença em dezembro

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antecipou o pagamento do benefício por incapacidade temporária, o auxílio doença, para alguns segurados até o dia 31 de outubro. Quem teve a antecipação até essa data começa a receber mês que vem o pagamento das diferenças às quais possui direito.

Do total de 1,1 milhão de antecipações, mais de 600 mil segurados terão os processos analisados automaticamente e poderão acessar valores referentes à revisão. O INSS revelou, entretanto, que nem todos os segurados possuem direito a essa diferença. No caso de quem não tem direito, não houve alteração no valor do benefício após a revisão.

Quem tem direito à diferença receberá carta do INSS com todas as informações e total que o órgão deve. O segurado tem a possibilidade ainda de fazer uma consulta pelo Meu INSS, site ou aplicativo, e pelo telefone 135, para verificar se tem direito à diferença.

Esse pagamento será feito em conta corrente, no caso de segurados que recebem nesta modalidade, direto no caixa do banco ou por saque com cartão magnético.

A diferença tem o cálculo feito com relação ao valor da antecipação, de R$ 1.045. O pagamento é feito com correção e proporcional ao tempo de afastamento, de acordo com o total de parcelas recebidas. Em setembro, já havia sido autorizada o pagamento das diferenças de quase 500 mil segurados, que tiveram antecipação dada até 2 de julho.

Pagamentos do auxílio doença e BPC foram prorrogados

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) prorrogou até o final de dezembro o pagamento do auxílio doença e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A medida foi informada em uma portaria publicada na última quinta-feira (17) no Diário Oficial da União.

O período para que os benefícios sejam solicitados também foi prorrogado. Agora, os benefícios podem ser solicitados até o dia 31 de outubro pelo portal Meu INSS.

Antes, o pagamento do BPC e do auxílio doença poderia acontecer pelo período de três meses, a partir de abril,  de acordo com a Lei 13.982.

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