INSS: Segurados conseguem multiplicar benefício com o “milagre da aposentadoria”
Com a Reforma da Previdência, o cálculo para determinar o valor do benefício dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi alterado. Essa mudança trouxe uma lacuna muito grande que vem permitido o reajuste do recebimento em quase 250%
Em síntese, essa medida possibilita que o valor do requerimento dos benefícios seja elevado sinteticamente. O chamado, milagre da aposentadoria, pode aumentar em algumas situações, um benefício no valor de um salário mínimo para aproximadamente R$ 3.800.
Como funciona o milagre da aposentadoria?
O “milagre” ocorre quando o trabalhador faz uma contribuição superior ao teto estabelecido pelo INSS antes de dar entrada na solicitação da aposentadoria por idade.
A possibilidade surge, pois, quando o trabalhador faz o requerimento considerando suas contribuições após o ano de 1994, ele pode recolher um valor R$ 6.433,57 (teto do INSS, atualmente) que será visto como a média do benefício.
Sendo assim, o valor das contribuições para a previdência determina o valor da aposentadoria futuramente. No entanto, uma única contribuição exacerbada pode alterar esse destino.
Levando em consideração a contribuição sobre o teto, o trabalhador consegue ter como benefício no valor de R$ 3.860,14, que chega próximo ao triplo do valor que realmente receberia sem a brecha legal, ou se estivesse se aposentando por idade após completar 65 anos.
Devido a faturação legal, o governo federal pretende editar uma Medida Provisória (MP) para acabar com essa possibilidade.
INSS com margem de 45% para o crédito consignado em 2021
Há uma proposta em trâmite na Câmara do Deputados que prevê o aumento da margem do empréstimo consignado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de 35% para 45%. O crédito quando contratado é descontado direto da folha do benefício do segurado.
O Projeto de Lei (PL) foi criado pelo deputado Alexandre Leite, que sugere que a medida seja válida enquanto o estado de calamidade permanecer no país, decorrente a pandemia da Covid-19. O deputado justifica que, o aumento da margem do crédito consignado deve ajudar muitos beneficiários do INSS que não conseguiram se estabelecer nesse novo cenário.
“O crédito consignado, por vezes, é a única fonte financeira capaz de custear as despesas e garantir a sobrevivência”, declarou.
O PL está em caráter conclusivo na Câmara e deve ser analisado em breve pelas comissões de Seguridade Social e Família; dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.