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Início Economia

INSS: Posso me aposentar com apenas 5 anos de contribuição?

Redação Notícias Concursos por Redação Notícias Concursos
19 de outubro de 2022, 18:24h
em Economia
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Um dos benefícios mais esperados pelos trabalhadores brasileiros é a aposentadoria. De acordo com as regras da previdência, para que um cidadão consiga se aposentar, é necessário que ele tenha pelo menos 15 anos de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, há algumas exceções em que permitem que o cidadão se aposente antes.

O tempo de carência para solicitar a aposentadoria era de 60 meses antes do ano de 1991. No entanto, atualmente esse tempo é bem maior e, por esse motivo, a Regra de Transição da Carência Reduzida foi criada.

Regra da carência reduzida

A regra da carência reduzida foi estabelecida para os trabalhadores que contribuíram para a previdência até o dia 24 de julho de 1991 e cumpriram todos os requisitos para se aposentar entre os anos de 1991 e 2010.

Nesses casos, a carência deve ser reduzida e progressiva. O tempo de carência pode ser elevado de 60 até 180 meses.

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Quem pode receber a aposentadoria com apenas 5 anos de contribuição?

Há uma tabela prevista na Lei 8.213/1991 que declara o tempo de carência exigido para se aposentar no ano de 1991. Dessa forma, os trabalhadoras que completaram 60 anos em 1991 podem solicitar a aposentadoria, mesmo que tenham contribuído por apenas 5 anos.

Para ser beneficiado pela regra de carência no tempo de contribuição em 2022, é necessário que a mulher tenha atualmente 72 anos, enquanto o homem deve ter 77 anos. Além disso, é importante que ambos tenham completado 60 anos de idade em 2010, para fechar os 174 meses de carência.

No entanto, para se aposentar com apenas 5 anos de contribuição em 2022, é necessário que a mulher tenha 91 anos de idade e o homem tenha 96 anos.

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Ainda, é válido salientar que para receber a aposentadoria de acordo com as regras, é necessário que o contribuinte se enquadra nas seguintes modalidades do benefício:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria especial.

Lista de doenças isentas de carência é atualizada

A lista do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com doenças que estão isentas de carência passou por atualização. A autarquia adicionou duas novas condições, totalizando 17 enfermidades que não precisam de 12 contribuições para que o segurado tenha acesso ao benefício.

No entanto, a adição dessas duas doenças só terá validade a partir do dia 3 de outubro deste ano. A princípio, os novos quadros que possibilitam ter acesso aos benefícios sem a carência são: Acidente Vascular Encefálico agudo e abdome agudo cirúrgico.

Em primeiro lugar, o acidente vascular se refere a uma alteração no fluxo sanguíneo que chega ao cérebro, o que gera a morte de células nervosas. Em casos mais graves, considerando um tratamento tardio, o cidadão pode chegar à morte. Todavia, a doença em si pode deixar sequelas.

No caso do abdome agudo cirúrgico, essa condição se trata de uma dor aguda na região abdominal que chega a ser necessário a intervenção cirúrgica para amenizar o quadro. Essa doença pode ocorrer por natura obstrutiva, inflamatória, perfurativa, hemorrágica ou vascular isquêmica.

De todo modo, ambas precisam ser comprovadas através de perícia médica realizada pelos servidores do INSS. O procedimento pode ser agendado através do site ou do aplicativo Meu INSS. A validação permitirá o recebimento do benefício.

Lista de doenças que anulam a necessidade de carência 

Abaixo, confira a lista com as doenças que podem dar direito ao benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, ou a aposentadoria por incapacidade permanente, antes chamada de aposentadoria por invalidez.

  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Acidente vascular encefálico;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondilite anquilosante;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Nefropatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
  • Tuberculose ativa.
Tags: aposentadoria insscarência do tempo de contribuiçãocarencia inssContribuição INSSINSS
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