INSS: Pagamentos atrasados de benefícios devem ser concedidos com juros

Em alguns casos é possível que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) atrase na concessão do benefício e cometa algum erro no cálculo dos valores. Diante disso, a autarquia possui um prazo de 30 a 90 dias para analisar o pedido e tomar uma decisão.

Em alguns casos é possível que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) atrase na concessão do benefício e cometa algum erro no cálculo dos valores. Diante disso, a autarquia possui um prazo de 30 a 90 dias para analisar o pedido e tomar uma decisão.

Além desses dias, o INSS pode contar com os 10 dias em que o requerimento tramitará na Central de Análise Emergencial de Prazo (Cemer). No entanto, passados esses 100 dias, o órgão será obrigado a pagar os valores atrasados com juros, além da correção monetária.

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Embora o prazo tenha sido determinado pelo (Supremo Tribunal Federal), o INSS muitas vezes deixa de o cumprir. Quando questionado pelo supremo, o órgão justifica a demora pela longa lista de pedidos a serem analisados.

Prazos para concessão dos benefícios

Em geral, os prazos para concessão dos benefícios determinados pelo STF ao INSS não estão sendo cumpridos. Com relação as aprovações em dezembro de 2021, por exemplo, a demora para as liberações dos abonos estava nos seguintes prazos:

BenefíciosPrazo limite para concessão determinado pelo STFPeríodo em que o benefício tem demorado para ser concedido
Aposentadoria por tempo de contribuição100 dias113 dias
Auxílio-doença45 dias209 dias
Auxílio-acidente60 dias106 dias
Salário maternidade30 dias39 dias
Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas)25 dias127 dias

 

Lembrando, que o pedido de todos benefícios deve ser concedido após os 10 dias de tramitação na Cemer.

Quais são os mais solicitados?

Segundo o Instituto, os três benefícios com maior número de requerimentos são os seguintes:

  • BPC/Loas: 757.566 pedidos;
  • Aposentadorias: 519.465 pedidos;
  • Salário maternidade: 179.819 pedidos.

Por fim, é importante destacar que o valor concedido de forma atrasada varia conforme a quantia referente ao benefício, porém, a taxa de juros é igual para todos. Com relação a correção monetária, deve ocorrer conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que fechou em 10,16% em 2021.

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