INSS: Pagamento do auxílio de R$ 550 começa nesta sexta-feira (1º)

O novo benefício terá valor igual a meio salário mínimo (R$ 550 em 2021) e só será concedido aos beneficiários do BPC que começarem a trabalhar com carteira assinada, desde que o seu salário não ultrapasse o valor de dois pisos nacional (R$ 2.200 em 2021).

A partir desta sexta-feira (1º), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a pagar o Auxílio-Inclusão aos segurados que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) que ingressarem no mercado de trabalho.

O novo benefício terá valor igual a meio salário mínimo (R$ 550 em 2021) e só será concedido aos beneficiários do BPC que começarem a trabalhar com carteira assinada, desde que o seu salário não ultrapasse o valor de dois pisos nacional (R$ 2.200 em 2021).

Auxílio-Inclusão do INSS

O auxílio-inclusão foi criado para incentivar os cidadãos que recebem o benefício do BPC a encontrarem um emprego com carteira assinada. Lembrando que, o Benefício de Prestação Continuada beneficia brasileiros de baixa renda portadores de alguma deficiência ou acima de 65 anos de idade.

Neste sentido, para ter acesso ao novo auxílio é necessário estar inscrito no BPC e atender alguns requisitos específicos. Todavia, para receber o benefício, o cidadão precisa estar cadastro no CadÚnico.

Para se inscrever no Cadastro Único, o interessado deve comparecer ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) de sua cidade, levando a seguinte documentação:

  • Documentos de identidade (Titular e dependentes);
  • Título de eleitor de todos os membros da família maiores de 18 anos;
  • Comprovante de residência.

Feito o cadastro e concedido o BPC, o segurado poderá consultar a sua inscrição por meio do site do INSS, telefone 135, aplicativo “Meu INSS” ou até mesmo através de uma agência da Previdência Social.

Pagamento do Auxílio-Inclusão

Vale ressaltar que o pagamento do auxílio não será cumulativo, nem mesmo com o recebimento do BPC. Então, os segurados que passarem a trabalhar com carteira assinada só terão acesso aos R$ 550 mais o seu salário laboral. No entanto, tal remuneração não pode ser superior a dois pisos nacionais.

Logo, quando o trabalhador começa a receber o auxílio-inclusão perde direito ao BPC, contudo, caso o mesmo perca o emprego, poderá reingressar no Benefício de Prestação Continuada. A migração será automática.

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