Milhares de brasileiros estão prestes a iniciar 2026 com uma ótima notícia: dinheiro extra garantido por direito. Segundo informações, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi autorizado a liberar valores para beneficiários de todo o país, como resultado de decisões judiciais já definitivas.
Essa iniciativa deve atender a um grupo seleto, composto por mais de 150 mil pessoas, que agora poderão contar com uma ajuda no orçamento no início do ano. A expectativa gira em torno de um pagamento de R$ 2,3 bilhões, valor direcionado a aposentados, pensionistas e outros titulares de benefícios previdenciários e assistenciais.
A medida, autorizada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), integra um lote ainda maior que, somado, chega a R$ 2,8 bilhões e inclui processos de servidores públicos. No total, os pagamentos são aguardados por 236.603 pessoas. Para saber todos os detalhes, continue lendo.
Saiba quem vai receber o dinheiro extra em 2026
O pagamento dos chamados “atrasados” do INSS contempla um grupo específico de segurados. Tem direito quem venceu ações judiciais contra o INSS relacionadas à concessão ou revisão de benefícios.
Após longo trâmite, o dinheiro é liberado quando o processo atinge o chamado “trânsito em julgado”, ou seja, está totalmente encerrado, não cabendo mais recurso.
Quais tipos de benefícios estão incluídos no pagamento?
- Aposentadorias: Por idade, tempo de contribuição, invalidez ou da pessoa com deficiência.
- Pensão por morte: Direito dos dependentes do segurado falecido.
- Benefício por Incapacidade Temporária: Antigo auxílio-doença.
- Benefício de Prestação Continuada (BPC): Voltado a pessoas com deficiência e idosos de baixa renda.
Para entrar nesse lote, é essencial que a ordem de pagamento tenha sido emitida pela Justiça em novembro de 2025, que o valor devido não ultrapasse 60 salários mínimos (até R$ 91.080 em 2025), e que o caso já esteja totalmente concluído. Esses critérios se aplicam tanto aos titulares quanto aos herdeiros que se habilitaram corretamente no processo.
O pagamento dos atrasados
O pagamento dos atrasados será feito por meio das chamadas Requisições de Pequeno Valor (RPVs). Esse instrumento garante que valores de até 60 salários mínimos sejam pagos em até 60 dias após a ordem judicial ser emitida. O depósito ocorrerá em contas abertas no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, vinculadas ao CPF do beneficiário ou do advogado responsável.
Após a decisão final e a expedição da RPV, os tribunais federais dão início ao processamento. Nesse período, a conta do beneficiário é aberta e, depois do depósito, o sistema judiciário indica o status “Pago total ao juízo”.
Como consultar se está na lista para receber os atrasados do INSS

A consulta pode ser realizada diretamente no site do Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pelo estado onde o processo foi movido. Isso pode ser feito usando o número do CPF do beneficiário, o número do processo judicial ou os dados do advogado, especialmente o registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
- No campo de consulta, verifique sempre o “Valor inscrito na proposta”, que indica quanto será pago.
- As siglas RPV (requisição de pequeno valor) e PRF (precatório) informam como ocorrerá o pagamento.
Entenda a diferença entre RPV e precatório
- RPV: Abrange valores até 60 salários mínimos, com depósito feito em até 60 dias após a ordem do juiz.
- Precatório: Referente a valores acima desse limite, sendo pagos num cronograma anual. Os precatórios de 2025 foram liberados em julho.
Essa distinção é essencial para que beneficiários entendam quando, de fato, receberão o que lhes é devido.
Herdeiros também podem receber o valor?
Sim. Caso o segurado tenha falecido, os herdeiros têm direito ao pagamento dos atrasados, desde que comprovem o vínculo legal e realizem a habilitação no processo. Havendo dúvidas quanto a esse procedimento, é recomendado procurar o advogado da causa ou a Defensoria Pública da União para orientação detalhada.
Distribuição dos recursos por região no Brasil
O repasse dos valores será feito conforme a atuação dos TRFs nas regiões do país, respeitando o local onde a ação foi registrada. Veja a distribuição em destaque:
- TRF1 (DF e 12 estados): R$ 885,2 milhões no total, sendo R$ 736,5 milhões para casos previdenciários/assistenciais, contemplando 46.883 beneficiários de 38.468 processos.
- TRF2 (RJ e ES): R$ 241,9 milhões, com R$ 176,7 milhões em benefícios, atingindo 11.353 pessoas de 7.936 processos.
- TRF3 (SP e MS): R$ 453,1 milhões, sendo R$ 350,2 milhões em previdenciários/assistenciais; 14.784 beneficiários de 11.282 processos.
- TRF4 (RS, PR e SC): R$ 555,2 milhões, com 33.182 pessoas listadas.
- TRF5 (PE, CE, AL, SE, RN e PB): R$ 418,4 milhões, beneficiando 30.961 segurados.
- TRF6 (MG): R$ 266,8 milhões de total geral, com 15.181 beneficiários em processos previdenciários.
Onde buscar o TRF correto?
- TRF1: DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO, AP
- TRF2: RJ, ES
- TRF3: SP, MS
- TRF4: RS, PR, SC
- TRF5: PE, CE, AL, SE, RN, PB
- TRF6: MG
Perguntas frequentes
- Qual o valor máximo que pode ser pago por meio de RPV?
O limite em 2025 é de R$ 91.080, correspondente a 60 salários mínimos federais. - Herdeiros podem receber o pagamento atrasado?
Sim, desde que comprovem vínculo e façam a habilitação corretamente no processo respectivo. - Como saber o status do pagamento?
Verifique o campo de consulta do TRF utilizando o número do processo, CPF ou dados do advogado.
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