INSS: Governo altera idade para pagamento da pensão por morte; VEJA

A idade-limite do pagamento de pensão por morte aos dependentes de segurados do INSS e dos servidores públicos federais foi alterada pelo Ministério da Economia nesta quarta-feira (30). O limite foi aumentado em um ano.

A portaria nº 424, assinada por Marcelo Pacheco dos Guaranys, ministro substituto de Paulo Guedes, foi publicada no “Diário Oficial da União” desta quarta-feira, 30 de dezembro. As novas  idades serão válidas a partir do dia 1º de janeiro de 2021.

De acordo com o que foi determinado no documento, a idade mínima para que a viúva ou viúvo possam receber a pensão por morte de forma vitalícia foi elevada de 44 anos para 45 anos. Já para os segurados com idades abaixo deste limite, o benefício não é vitalício.

A regra é válida para mortes que ocorrerem após o pagamento de no mínimo 18 contribuições mensais, cujo casamento ou união estável tenha ao menos dois anos.

De acordo com a lei publicada em 17 de junho de 2015, a idade mínima para pagamento da pensão por morte pode aumentada em um ano, a cada três anos. A regra é válida tanto para homens quanto para mulheres.

Confira abaixo as idades e o tempo mínimo de pagamento das pensões:

Idade da viúva e do viúvoTempo de pagamento da pensão
Menos de 22 anos3 anos
De 22 a 27 anos6 anos
De 28 a 30 anos10 anos
De 31 a 41 anos15 anos
A partir de 42 anosPor toda a vida
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