O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acaba de criar um novo procedimento que permite a devolução de descontos indevidos realizados em benefícios de aposentados e pensionistas que já faleceram.
De acordo com o Governo Federal, a lista de beneficiários que tiveram descontos indevidos de entidades realizados entre março de 2020 e março de 2025, inclui cerca de 800 mil pessoas já morreram. Aproximadamente R$ 700 milhões foram descontados indevidamente dos benefícios dessas pessoas que faleceram antes de ter o dinheiro devolvido.
Esta medida está diretamente relacionada à fraude revelada pela Operação Sem Desconto, deflagrada neste ano, que identificou cobranças irregulares feitas por entidades e associações por meio de filiações falsas. A partir de quarta-feira (19), 800 mil herdeiros e familiares poderão solicitar o ressarcimento desses valores indevidamente descontados.
Entenda a fraude que afetou diversos beneficiários do INSS
A investigação aponta para desvios que podem alcançar R$ 6,3 bilhões. O esquema de fraude envolveu a cobrança de mensalidades associativas sem a autorização dos beneficiários. Estas cobranças eram feitas sem o consentimento dos beneficiários, com base em autorizações falsificadas.
Associações e sindicatos, inclusive entidades de fachada, prometiam vantagens inexistentes para justificar descontos indevidos. Segundo a apuração, tanto instituições “fantasma” quanto legítimas incluíram milhares de aposentados como associados sem consentimento.
De acordo com o último levantamento do INSS, 98% dos beneficiários que responderam ao instituto afirmaram que não reconhecem os descontos. Desde abril, já foram devolvidos R$ 2,5 bilhões a 3,75 milhões de aposentados e pensionistas.
Períodos cobertos pela devolução
O acordo de ressarcimento garante que aposentados e pensionistas que tiveram descontos associativos indevidos em seus benefícios entre março de 2020 e março de 2025 recebam de volta o valor sem a necessidade de entrar na justiça, por via administrativa.
Esse período corresponde ao intervalo em que foram identificados os descontos irregulares realizados pelas entidades investigadas na Operação Sem Desconto.
Como funciona a devolução para herdeiros e pensionistas

O procedimento para solicitar a devolução dos valores varia de acordo com a situação do benefício deixado pelo segurado falecido. Há dois caminhos possíveis:
1. Para pensionistas (benefícios que geraram pensão por morte)
O pedido de devolução pode ser realizado pelo titular da Pensão por Morte pelo Meu INSS, Central 135, PrevBarco ou em uma agência dos Correios. O processo é mais simplificado neste caso, já que o vínculo com o beneficiário falecido já está reconhecido pelo INSS.
Os valores restituídos serão divididos entre todos os titulares da Pensão por Morte daquele benefício.
2. Para herdeiros (benefícios que não geraram pensão por morte)
Neste caso, o processo acontece em duas etapas:
1º Passo: Reconhecimento como herdeiro
Para que possa ser solicitada a devolução dos valores, a condição de herdeiro precisa ser reconhecida pelo INSS. Para isso, no Meu INSS, vá em “Consultar Descontos de Entidades Associativas”, selecione a opção “Consultar Descontos – Benefício de Pessoa Falecida – para o Sucessor ou Herdeiro” e siga para “Pedir Análise”.
Será necessário juntar a documentação que comprova sua condição de sucessor/herdeiro:
- Escritura Pública ou Alvará Judicial, contendo autorização expressa para a contestação no processo de ressarcimento em nome dos sucessores.
- Documento de identificação e comprovante de endereço do solicitante.
Se precisar de ajuda, ligue para o telefone 135.
2º Passo: Solicitação da devolução
Havendo o reconhecimento da condição de herdeiro, já é possível solicitar a devolução dos descontos indevidos pelo Meu INSS, Central 135, Correios ou PrevBarco.
No Meu INSS: Vá em “Consultar Pedidos”, localize o pedido “Cadastrar Sucessor/Herdeiro – Descontos de Entidades Associativas e siga para o botão “Consultar Descontos de Entidades Associativas”. Confira os descontos e marque se foram autorizados ou não. Preencha todos os dados e selecione “Enviar Declaração”.
O valor será dividido entre todos os sucessores/herdeiros.
Prazo estendido para contestações
Recentemente, o governo prorrogou, por mais três meses, o prazo para contestar os descontos indevidos. O prazo, que se encerraria em 14 de novembro, foi prorrogado até 14 de fevereiro de 2026.
Contestar é o primeiro passo para garantir a devolução dos valores descontados. É simples e pode ser feito por três canais: Meu INSS (aplicativo ou site) através do serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas”; Central 135 com ligação gratuita, de segunda a sábado, das 7h às 22h; ou nos Correios, onde mais de 5 mil agências oferecem atendimento assistido e gratuito.
No aplicativo, ao clicar em “Não autorizei o desconto”, o beneficiário registra a contestação, e a entidade tem até 15 dias úteis para responder.
Cuidados ao solicitar a devolução
O INSS não faz ligações nem envia mensagens com links por SMS ou WhatsApp sobre o ressarcimento. A adesão ao acordo só pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou nas agências dos Correios.
Não é necessário nenhum intermediário para receber os valores. Todo o processo é gratuito e feito diretamente pelo aplicativo Meu INSS ou pelos Correios. Não aceite ajuda de terceiros ou de supostos despachantes. Em caso de dúvida, entre em contato com a Central 135.
Perguntas frequentes
- Até quando posso solicitar a devolução dos descontos indevidos?
O prazo para contestação foi prorrogado até 14 de fevereiro de 2026. Antes disso, o prazo se encerraria em 14 de novembro de 2025. - Se houver mais de um herdeiro, como será dividido o valor?
O valor será dividido igualmente entre todos os sucessores/herdeiros reconhecidos pelo INSS. - Existe valor mínimo ou máximo para ressarcimento?
Não há valor mínimo ou máximo estabelecido para o ressarcimento. Todos os valores descontados indevidamente serão devolvidos, independentemente do valor.
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Assista ao vídeo abaixo e confira mais informações sobre a devolução de descontos indevidos do INSS:













