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Início Direitos do Trabalhador Aposentadoria

INSS: Cobrança de aposentado por invalidez é CANCELADA; entenda

Gorete Costa por Gorete Costa
24 de maio de 2025, 21:42h
em Aposentadoria, Direitos do Trabalhador, INSS
INSS: Calendário de Outubro começa NESTA quarta (25); veja quando aposentados recebem

INSS: Calendário de Outubro começa NESTA quarta (25); veja quando aposentados recebem

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O INSS, Instituto Nacional do Seguro Social, anunciou recentemente a suspensão da cobrança dos valores pagos a mais aos segurados que se aposentaram por invalidez após a reforma da Previdência, mas que receberam um valor maior de auxílio-doença antes de ter o benefício por incapacidade permanente concedido. Essa medida foi tomada em cumprimento a uma determinação judicial emitida em uma ação civil pública no estado do Espírito Santo.

A Reforma da Previdência e as Mudanças na Aposentadoria por Invalidez

A reforma da Previdência trouxe diversas alterações nos cálculos das aposentadorias, incluindo a aposentadoria por invalidez, que agora é chamada de aposentadoria por incapacidade permanente. Antes da reforma, o segurado que se aposentava por invalidez recebia 100% da média salarial, considerando-se os 80% maiores salários de contribuição e descartando os 20% menores. No entanto, após a reforma, o aposentado por invalidez passou a receber 60% da média salarial, acrescido de 2% para cada ano de contribuição além do tempo mínimo exigido.

Outra mudança significativa é que o cálculo da média salarial também foi alterado. Antes, eram descartados os 20% menores salários recebidos em reais, enquanto agora a Previdência considera 100% dos salários desde julho de 1994, o que reduz a média salarial.

Essas mudanças resultaram em uma disparidade entre o valor recebido pelos aposentados por invalidez e o valor recebido pelos segurados que possuem auxílio-doença. Em muitos casos, o auxílio-doença pode garantir um valor maior de benefício do que a própria aposentadoria por invalidez.

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A Devolução dos Valores Pagos a Mais

Antes da publicação da portaria pelo INSS, havia uma discussão sobre a possibilidade de os segurados que recebiam auxílio-doença e tiveram uma decisão judicial determinando a concessão da aposentadoria por invalidez desde a data inicial do auxílio-doença terem que devolver os valores recebidos a mais. Isso ocorria porque o valor da aposentadoria por invalidez é menor do que o valor do auxílio-doença.

No entanto, a portaria do INSS estabelece que não será mais necessário devolver o valor recebido a mais pelos segurados nessa situação. Essa medida visa corrigir a disparidade provocada pela reforma da Previdência e beneficiar os segurados que foram prejudicados pela mudança no cálculo das aposentadorias.

Beneficiados pela Portaria do INSS

Segundo a advogada Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), a portaria do INSS beneficia os segurados que recebiam auxílio-doença e tiveram uma decisão judicial determinando a concessão da aposentadoria por invalidez retroativa à data inicial do auxílio. Anteriormente, esses segurados teriam que devolver os valores recebidos a mais, devido à diferença entre o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez.

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A medida estabelecida pelo INSS impede que novas cobranças sejam feitas e determina o fim dos descontos que estavam sendo realizados. Dessa forma, os segurados não precisarão devolver o valor recebido a mais e terão sua situação regularizada.

Essa disparidade entre o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez ocorre devido à migração de um benefício para o outro e às mudanças nos cálculos. Se o cálculo da média salarial estiver correto, o cidadão receberá de fato um valor menor ao se aposentar por invalidez após a reforma.

Revisão de Casos Anteriores à Reforma da Previdência

A portaria do INSS também menciona que os casos em que a aposentadoria por invalidez foi concedida antes da reforma e passou por uma revisão resultando em uma redução do valor devido às mudanças na legislação serão “oportunamente” resolvidos. Isso significa que o INSS deverá analisar esses casos e tomar as medidas necessárias para corrigir possíveis equívocos na revisão.

É importante ressaltar que a portaria do INSS é uma medida específica para a situação descrita, ou seja, para os segurados que recebiam auxílio-doença e tiveram uma decisão judicial determinando a concessão da aposentadoria por invalidez retroativa à data inicial do auxílio. Outros casos relacionados à aposentadoria por invalidez e às mudanças da reforma da Previdência devem ser analisados de forma individual, levando-se em consideração as particularidades de cada situação.

A suspensão da cobrança dos valores pagos a mais aos segurados que se aposentaram por invalidez é uma medida importante para corrigir as consequências da reforma da Previdência e garantir a justiça nas aposentadorias. O INSS está cumprindo a determinação judicial e buscando solucionar os problemas causados pelas mudanças nas regras previdenciárias.

Tags: aposentadoriaaposentadoria por invalidezdireitos do trabalhadorINSS
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Gorete Costa

Gorete Costa

Graduada em Serviço Social pela Universidade do Norte do Paraná (Unopar); Radialista - Curso Rádio e TV, Redatora e Revisora do site Notícias Concursos.

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