INSS: Aposentados podem ter seus BENEFÍCIOS ampliados; veja como

Ainda está em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF) o processo que prevê beneficiar os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com a revisão da vida toda.

Ainda está em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF) o processo que prevê beneficiar os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com a revisão da vida toda.

A possibilidade inclui no cálculo do benefício, todos os salários recebidos ao longo dos anos de contribuição, mesmo aqueles realizadas antes de 1994, quando a moeda do país era o cruzeiro.

O cálculo da aposentadoria atualmente considera apenas os salários de contribuição a partir de julho de 1994, conforme a regra estabelecida pela Reforma da Previdência em 2019.

Revisão da vida toda do INSS

A revisão da vida toda do INSS solicita a inclusão das contribuições previdenciárias realizadas antes de 1994, uma vez que esses recolhimentos não são contabilizados atualmente devido a regra de transição estabelecida em 1999.

Sendo assim, a revisão pode ser solicitada por todo segurado que teve algum dos benefícios abaixo concedidos após 1999 e antes de 13 de novembro de 2019, quando a Reforma da Previdência entrou em vigor:

  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
  • Aposentadoria por Idade;
  • Aposentadoria Especial;
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência;
  • Aposentadoria por Invalidez;
  • Pensão por Morte;
  • Auxílio-Doença.

No mais, antes de solicitar a revisão da vida toda o segurado deve garantir que vale a pena. Para isso, é preciso considerar os três pontos a seguir:

  • Ter tido bons salários antes de 1994;
  • Ter poucas contribuições depois de 1994;
  • Ter começado a ganhar menos após 1994.

Tais situações são as que garantem um bom aumento no valor do benefício do INSS através da Revisão da Vida Toda.

Como anda o julgamento do processo?

O STF decidiu a favor da permanência dos votos que garantem a viabilização da “Revisão da vida toda” do INSS. Portanto, mesmo que a ação vencedora no âmbito virtual seja levada ao presencial, como solicita o ministro Kássio Nunes Marques, o placar de 6 votos a 5 não voltará a zero.

Neste caso, a vitória permanecerá com os segurados da autarquia. Segundo o advogado João Badari, representante do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), quando há a migração do processo, é preciso reiniciar a votação.

De todo modo, com a decisão do STF, o processo não será reiniciado. Com isso, os aposentados e pensionistas do INSS devem ser beneficiados com a revisão em breve. Para mais notícias, continue nos acompanhando!

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