Inscrição no Programa Minha Casa Minha Vida 2024: compreenda os requisitos para participar

Em fevereiro do ano passado, o governo federal retomou o programa Minha Casa Minha Vida (MCMV). O objetivo de contratar 2 milhões de unidades habitacionais em todo o país até 2026.

A nova versão do programa introduziu condições distintas, incluindo o aumento do limite máximo de renda para a Faixa 1 em áreas urbanas. Contudo elevando de R$ 1.800,00 para até R$ 2.640,00 ou uma renda anual de até R$ 31.680,00 em áreas rurais.

Além disso, houve uma reconfiguração do programa, que agora oferece taxas de juros mais baixas e um aumento no subsídio. Os beneficiários das Faixas 2 e 3 passaram a ter acesso a unidades habitacionais financiadas, com valores de até R$ 350 mil.

Elegibilidade para o Minha Casa Minha Vida

No que diz respeito à elegibilidade para o Minha Casa Minha Vida, o programa atende famílias com renda mensal bruta de até R$ 8 mil em áreas urbanas e renda anual bruta de até R$ 96 mil em áreas rurais. Para se qualificarem, as famílias devem satisfazer requisitos de renda e não possuir nenhum imóvel registrado em seus nomes.

Os limites de renda do programa variam de acordo com as faixas. Na Faixa 1, podem participar famílias com renda bruta de até R$ 2.640,00 mensais em áreas urbanas. Além de até R$ 31.680,00 por ano em áreas rurais.

A Faixa 2 é destinada a quem recebe de R$ 2.640,01 a R$ 4.400,00 mensais em áreas urbanas e de R$ 31.608,01 a R$ 52.800,00 por ano em áreas rurais. Já a Faixa 3 contempla aqueles que ganham entre R$ 4.400,01 e R$ 8.000,00 por mês em áreas urbanas e de R$ 52.800,01 a R$ 96.000,00 em áreas rurais.

Para se enquadrarem nas faixas acima, o cálculo do valor de renda bruta familiar não inclui benefícios temporários de natureza indenizatória. Como também assistenciais ou previdenciários, como auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Bolsa Família.

Uma inovação do novo Minha Casa Minha Vida é que os beneficiários da Faixa 1 que recebem BPC ou são participantes do Bolsa Família estão isentos de prestações. Para essas famílias, o imóvel é 100% gratuito.

Cálculo de renda do programa

No que diz respeito ao cálculo da renda das famílias, a renda familiar considerada no momento do enquadramento nas faixas do programa é a renda do grupo familiar beneficiado, que pode ser formado por famílias unipessoais ou contar com o mutuário, cônjuge e dependentes.

Quanto às taxas de juros do programa no novo Minha Casa Minha Vida, houve uma redução para a Faixa 1. Para famílias com renda de até R$ 2 mil mensais, a taxa passou de 4,25% para 4% nas regiões Norte e Nordeste, e de 4,50% para 4,25% nas demais regiões do país. As taxas de juros das Faixas 2 e 3 do MCMV são as mais baixas do mercado, com um limite máximo de 8,66% ao ano.

Como se inscrever?

Para se inscrever no Minha Casa Minha Vida, os interessados podem encontrar detalhes sobre o processo, critérios de seleção e outras informações relevantes na Guia dos Beneficiários do Ministério das Cidades, disponível em seu site.

Os beneficiários da Faixa 1 de renda podem ser atendidos com unidades habitacionais subsidiadas e financiadas, enquanto nas Faixas 2 e 3 a aquisição da unidade é possível por meio de financiamento habitacional.

Não é necessário realizar nenhum depósito bancário. Pois o programa já inclui recursos (taxa de despesas indiretas) para custear eventuais despesas administrativas. Sendo proibida a cobrança de qualquer taxa de cadastramento, tanto em áreas urbanas quanto rurais.

Financiamento

Quanto à possibilidade de financiamento, as famílias das Faixas 1 e 2 devem respeitar os limites estabelecidos. Sobretudo variando entre R$ 190 mil e R$ 264 mil, dependendo da localidade.

Já os beneficiários da Faixa 3 podem adquirir imóveis com valor de venda de até R$ 350 mil em todo o território nacional, independentemente da localidade.

O Minha Casa Minha Vida permite financiar mais de uma vez. Contudo, o Conselho Curador do FGTS estabelece como regra que o mutuário não pode ter outro financiamento ativo nas condições do SFH em qualquer parte do país.

Além disso nem ser proprietário, promitente comprador, arrendatário ou titular de direito de aquisição de imóvel residencial no local de residência ou em outro que pretenda fixar.

Quanto à comprovação de renda para autônomos, as instituições financeiras são responsáveis pela análise de risco de crédito e de enquadramento das famílias. Consulte essas instituições para confirmar os documentos necessários para comprovar a renda.

Antecipação do pagamento das parcelas do Minha Casa Minha Vida

A antecipação do pagamento das parcelas do programa é possível tanto na linha financiada quanto na linha subsidiada. Na linha financiada, o mutuário deve consultar a instituição financeira para verificar as condições. Na linha subsidiada, a possibilidade de antecipação das parcelas está prevista na Portaria MCid nº 724/2023, dependendo de normativo específico para regulamentá-lo.

É permitido vender o imóvel financiado pelo Minha Casa Minha Vida. Porém, se a venda ocorrer nos cinco primeiros anos do contrato, o mutuário deve devolver parte proporcional dos subsídios recebidos.

De acordo com o Art. 9º da Lei 14.620, de 13 de julho de 2023, não podem participar do Minha Casa Minha Vida:

  • titulares de contrato de financiamento obtido com recursos do FGTS ou em condições equivalentes ao SFH,
  • proprietários, promitentes compradores ou titulares de direito de aquisição, de arrendamento, de usufruto ou de uso de imóvel residencial regular em qualquer parte do país;
  • pessoas que receberam benefícios similares nos últimos dez anos provenientes de subvenções econômicas concedidas com recursos do orçamento geral da União. Como do FAR, do FDS ou descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS, excluindo subvenções e descontos para a aquisição de material de construção e Crédito Instalação do Incra, conforme regulamentação específica.
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