Durante sua campanha eleitoral, o atual presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), prometeu ampliar a faixa de isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) para quem ganha até R$ 5 mil por mês.
No entanto, essa reforma tão esperada não deve ocorrer este ano. O Ministro do Desenvolvimento, Wellington Dias (PT), disse ainda em novembro que o tema teria abordagem ao longo do governo Lula.
Todavia, é importante destacar que há um projeto de reforma do IR em tramitação no Congresso Nacional.
Declaração do Imposto de Renda
Em breve, a Receita Federal abrirá o período para que os contribuintes possam entregar a sua declaração do Imposto de Renda (IR). O procedimento é de extrema importância para aqueles que se enquadram nos requisitos do fisco.
Seguindo as regras atuais, a entrega da declaração e o pagamento do imposto serão exigidas dos seguintes públicos:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50;
- Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$
- 300.000,00);
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
Tabela defasada do Imposto de Renda
O cenário de contribuição ao Imposto de Renda é preocupante. Pessoas de baixa renda estão sendo obrigadas a pagar o tributo, considerando que o limite da faixa de isenção na tabela do imposto está congelado em R$ 1.903.
Esta tabela foi corrigida pela última vez em 2015, quando também foram definidos os limites vigentes até os dias atuais. No entanto, naquela época, o salário mínimo era de R$ 788, obrigando somente quem ganhava acima de 2,4 salários a declarar o imposto.
Aplicando esta faixa nos dias atuais, em que o salário mínimo está em R$ 1.320, a tabela acaba obrigando o contribuinte que receberá apenas 1,5 salário a fazer a declaração. Contanto com ganhos reais concedidos a remuneração, a exigência é ainda maior.
Quem tem o direito à isenção do Imposto de Renda?
Como mencionado, alguns contribuintes podem se beneficiar da isenção do Imposto de Renda. A seguir, confira as quatro principais situações que garantem a dispensa no Imposto de Renda.
1. Isenção por doença grave
Não precisam se preocupar com o IR os cidadãos possuem uma das seguintes doenças:
- Cegueira;
- Alienação mental;
- Doença de Parkinson;
- Tuberculose ativa;
- Neoplasia grave (câncer ou tumor maligno);
- Hanseníase (antigamente conhecida como lepra);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV);
- Esclerose múltipla (comorbidade que afeta a coordenação motora e a cognição);
- Doença de Paget (enfermidade que afeta os ossos);
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Síndrome de Talidomida;
- Fibrose cística;
- Nefropatia grave (doença que ataca os rins);
- Hepatopatia grave (doença que afeta o fígado);
- Cardiopatia grave;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Contaminação por radiação.
Neste caso, o interessado precisa apresentar um laudo médico assinado por um profissional do SUS atestando a veracidade da doença. Na sequência, o consumidor deve preencher um formulário e enviar à Receita. Caso contrário, a isenção não pode ser concedida.
2. Isenção por rendimentos inferiores
Aqueles que apresentarem rendimentos inferiores a R$28.559,70 em 2022 também estão dispensados da cobrança do Imposto de Renda. Na prático, isso significa que o contribuinte teve uma renda anual inferior ao valor mínimo estipulado, garantindo a sua isenção no pagamento.
3. Isenção por idade
Os cidadãos com idade acima de 65 anos que tiveram soma dos rendimentos da aposentadoria ou pensão de até R$ 24.751,74 anual, podem usufruir da isenção do IR. Porém, aqueles que recebem outra fonte de renda, como aluguéis, por exemplo, vai precisar fazer a declaração e recolher o imposto.
4. Isenção por dependência
Por fim, as pessoas que estão enquadradas como dependentes em alguma outra declaração, podem se beneficiar da isenção. No entanto, será preciso realizar a declaração para o sistema do governo conseguir cruzar os dados.