Imposto de Renda: tributação e devolução do Auxílio Emergencial

A Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física permite que informações sejam enviadas referentes ao Auxílio Emergencial. Saiba mais!

A Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2021 apresenta algumas novidades, dentre as quais estão a tributação e devolução do Auxílio Emergencial.

Imposto de Renda: tributação e devolução do Auxílio Emergencial

De acordo com informações oficiais, a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física permite que informações sejam enviadas referentes ao Auxílio Emergencial.

Novidades na Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2021

Dentre as novidades na Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2021 quais destacam-se  as seguintes alterações:

  • Criptoativos
  • Restituição em contas pagamento
  • Sobrepartilha
  • E-mail e Celular
  • Pré-preenchida de dependentes
  • Isenção para maiores de 65
  • Nova conta da Caixa Econômica

Falamos detalhadamente sobre essas mudanças, clique neste destaque para conhecer um pouco mais sobre cada ponto, de acordo com informações oficiais da Receita Federal do Brasil.

Além disso, a Receita Federal do Brasil incluiu pontos referente ao Auxílio Emergencial:

Tributação do Auxílio Emergencial e Devolução do Auxílio Emergencial. 

Tributação do Auxílio Emergencial

De acordo com informações oficiais da Receita Federal do Brasil, os valores recebidos a título de Auxílio Emergencial (Lei nº 13.982, de 2020) e ainda, do Auxílio Emergencial Residual (Medida Provisória nº 1.000, de 2020) são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica. 

Devolução do Auxílio Emergencial

A Receita Federal do Brasil informa que o contribuinte que tenha recebido outros rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020, deve devolver os valores recebidos do Auxílio Emergencial, por ele e seus dependentes, conforme estabelece o § 2º-B do art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020.

Recibo de Entrega 

Além disso, as informações oficiais ressaltam que se for verificada a situação durante o envio da declaração do Imposto de Renda, será informado no Recibo de Entrega e a devolução dos valores poderá ser feita por meio de DARF, emitido pelo próprio programa. A Receita Federal do Brasil implementa melhorias na Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. 

Confira o que foi melhorado na Declaração do Imposto de Renda em 2020
  • Nova tela de entrada com abas “nova”, “em andamento” e “transmitidas”;
  • Necessidade de informar CPF/CNPJ para certos bens e direitos;
  • Seleção de banco informado na ficha Bens e Direitos para débito automático ou crédito de restituição;
  • Possibilidade de realizar doações para fundo do idoso diretamente na declaração;
  • Criação de campo para informar a parcela de isenção para maiores de 65 anos na ficha RRA;
  • Importação da declaração pré-preenchida diretamente do programa (com uso de certificado digital);
  • Exclusão do campo para informar dedução de contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico da ficha “Pagamentos Efetuados” (por falta de previsão legal).
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