Os contribuintes do Fisco, de todo o país, têm até o dia 31 de maio para declarar seu Imposto de Renda (IR), apresentando suas informações à Receita Federal. As pessoas que em 2022 tiveram uma renda superior a R$ 28.559,70, ou que tiveram rendimentos isentos não tributáveis ou tributados na fonte, também têm a obrigação.
Todavia, o imposto sobre a renda tributável pode ter uma redução expressiva, através dos gastos dedutíveis. Eles são despesas do contribuinte em seu dia a dia como educação, pensão alimentícia, saúde, dependentes, etc. Ao calcular a receita tributada, o cidadão pode fazer uma dedução relacionada a estas despesas.
Ademais, o resultado desse cálculo estrutura a base tributável onde as alíquotas do imposto tem efeito. Existem duas maneiras de o contribuinte obter um desconto no Imposto de Renda. A primeira é através da declaração simplificada, onde as deduções são substituídas por um desconto de 20% da tributação.
Analogamente, de acordo com a Receita Federal, o limite neste caso é de até R$ 16,754,34. Agora, se houver muitos gastos dedutíveis a serem incluídos na declaração, e o valor do desconto for maior do que os 20% da renda do declarante, o ideal é que o contribuinte faça uma declaração do Imposto de Renda completa.
Declaração do Imposto de Renda
Segundo especialistas, o mais indicado na declaração do Imposto de Renda, é que o contribuinte preencha as informações completas. Deve-se observar que o próprio programa da Receita Federal indica os valores totais do pagamento do imposto, nas duas situações tratadas. Ele também informa se haverá ou não uma devolução.
Desse modo, se o contribuinte do Fisco decidir pela declaração completa do Imposto de Renda, ele deve colocar seus gastos no campo “Pagamentos Efetuados”. É preciso ter em mente que é importante ter em mãos os comprovantes de pagamento, como por exemplo, uma nota fiscal de um curso realizado.
Vale ressaltar que neste caso, o contribuinte deve ter um documento que conste o CPF ou o CNPJ. Isso se deve ao fato de que a empresa prestadora de serviço precisa estar com suas informações na Receita Federal para que o dado seja válido.
É preciso ser cuidadoso com a declaração, visto que deve-se ter notas fiscais ou recibo de todos os pagamentos. Além disso, é necessário que, em relação aos planos de saúde, seja descontada a parcela não dedutível, o valor que o plano reembolsa ao cliente. Aliás, a pessoa deve ter o cuidado de não inserir uma nota fiscal duas vezes.
Erros na declaração do Imposto de Renda
Alguns dos erros mais comuns dos contribuintes na declaração do Imposto de Renda são a inserção de gastos não dedutíveis, despesas como medicamentos comprados em farmácia e material escolar não entram no cálculo. Dessa maneira, o mesmo se dá com o pagamento de serviços a profissionais sem registro.
Despesas médicas dedutíveis
A princípio, não há na declaração do Imposto de Renda um limite de valor estabelecido sobre as despesas médicas dedutíveis, para o tratamento do contribuinte ou de seus dependentes. No segundo caso, é necessário que tenha havido uma definição por decisão judicial ou um acordo extrajudicial.
Podemos citar alguns gastos registrados na conta hospitalar do cidadão, como despesas com o plano de saúde, médicos, psicólogos, dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, hospitais, exames de laboratório, serviços radiológicos, terapeutas ocupacionais ou tratamento de saúde em outros países.
Em síntese, há ainda outras despesas relacionadas como a aquisição de aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas e dentárias, com a comprovação de um receituário médico, odontológico e uma nota fiscal. Pagamentos de nutricionistas, enfermeiros, assistentes sociais, teste de DNA, óculos, não são dedutíveis.
Outros gastos dedutíveis
Em relação aos dependentes, o limite máximo de dedução é de R$ 2.275,08, anual, por cada um deles. Dessa maneira, eles devem aparecer em apenas uma declaração do Imposto de Renda do casal. Em caso de separação conjugal, quem possuir a guarda dos filhos, deve então declará-los à Receita Federal.
Haverá um abatimento na pensão alimentícia em caso de decisão judicial ou acordo extrajudicial. Em conclusão, a dedução das despesas com educação tem um limite de R$ 3.561,50. Estão incluídos educação infantil, fundamental, médio, superior e profissional. Trabalhadores assalariados e autônomos podem deduzir a contribuição ao INSS.