Atenção! Se você ainda não enviou a declaração do Imposto de Renda (IR) e deixou para a última hora, o prazo final é na próxima sexta-feira, 29 de maio. Para evitar pendências com a Receita Federal, as penalidades por atraso, como multas, e garantir a restituição sem complicações, confira a seguir os principais detalhes do processo e as orientações para fazer a declaração corretamente.
O que é o IR?
O IR é um tributo federal anual que incide sobre a renda e os lucros de pessoas físicas e jurídicas. A declaração possibilita ao governo monitorar os rendimentos de cada contribuinte, permitindo o cálculo correto do imposto devido. Esse ajuste identifica tanto débitos quanto créditos, evitando multas por falta de informações ou atraso na entrega.
Quem deve declarar o IR em 2026?
A obrigatoriedade, definida pela Receita Federal, inclui pessoas físicas que, em 2025:
- Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00;
- Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Realizaram operações em bolsa de valores, mercadorias ou futuros;
- Possuíam patrimônio superior a R$ 800.000,00 em 31 de dezembro;
- Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Receberam rendimentos no exterior ou fizeram aplicações financeiras fora do país.
Multa e juros por atraso
A penalidade por atraso na entrega da declaração do IR corresponde a 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, limitada a 20% desse montante.
O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, mesmo para contribuintes que não possuem imposto a pagar ou quando o imposto devido é inferior a esse valor. O cálculo é feito automaticamente pelo sistema ao enviar a declaração após o prazo.
Além da multa, são cobrados juros calculados com base na taxa Selic acumulada desde o vencimento até o pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) referente à multa.
Consequências financeiras e cadastrais
Contribuintes que não regularizarem sua situação terão o CPF com o status de “pendente de regularização” no sistema da Receita Federal. Isso impede ou dificulta:
- Emissão de passaporte;
- Abertura e movimentação de conta bancária;
- Concessão de empréstimos e financiamentos em instituições financeiras;
- Participação em concursos públicos federais e estaduais;
- Recebimento de restituição futura ou compensação tributária.
Instituições financeiras, empresas de crédito e órgãos públicos consultam essa informação na base de dados federal antes de autorizar qualquer operação.
Como enviar a declaração

Para enviar a sua declaração dentro do prazo estabelecido, siga o passo a passo abaixo:
- Reúna os documentos necessários: informe de rendimentos, comprovantes de despesas dedutíveis, documentos ligados a bens e direitos;
- Acesse a plataforma oficial: site da Receita Federal;
- Preencha a declaração: insira seus dados pessoais, rendimentos, despesas, bens e direitos no programa indicado;
- Revise as informações: verifique todos os dados para evitar erros ou inconsistências;
- Envie a declaração: transmita o arquivo pelo programa via internet;
- Acompanhe o andamento: confira no site da Receita se a declaração foi recebida e processada;
- Regularize possíveis pendências: caso existam irregularidades, faça as correções conforme instruções da Receita.
Entenda o que é a restituição do IR
A restituição do IR corresponde ao valor devolvido ao contribuinte quando os pagamentos feitos ao longo do ano excederam o imposto devido após o cálculo anual. Essa devolução ocorre após a análise da declaração enviada à Receita Federal, seguindo um calendário oficial.
Quem tem direito à restituição do IR em 2026?
Recebem a restituição aqueles que pagaram impostos em valor superior ao devido na declaração. A devolução é destinada a quem apresentou deduções, despesas ou antecipações que geraram crédito após o cálculo final.
Quais são as datas para os pagamentos da restituição?
O calendário de restituição foi reduzido de 5 para 4 lotes. Segundo a Receita Federal, as datas são:
| Lote | Data |
|---|---|
| 1º lote | 29 de maio de 2026 |
| 2º lote | 30 de junho de 2026 |
| 3º lote | 31 de julho de 2026 |
| 4º lote | 28 de agosto de 2026 |
No primeiro lote, que será pago em maio, aproximadamente 8.749.992 contribuintes terão a restituição liberada. Contudo, somente aqueles que se enquadram nos critérios de prioridade receberão nesse lote; os demais receberão nas datas seguintes.
Quais critérios estabelecem a prioridade dos pagamentos?
Há regras específicas para definir a ordem dos pagamentos dos lotes:
- Idosos com 80 anos ou mais;
- Pessoas acima de 60 anos, com deficiência ou enfermidade grave;
- Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por Pix com chave CPF;
- Professores cuja principal renda seja proveniente do magistério.
Os demais contribuintes seguem a ordem normal. Em caso de empate nos critérios, terá preferência quem enviou a declaração mais cedo.
O que fazer caso haja atraso
Quem perder o prazo deve enviar a declaração o quanto antes, aceitar o boleto da multa mínima com acréscimo de juros e regularizar a situação junto à Receita Federal para desbloquear as restrições no CPF. A obrigação de declarar continua nos anos seguintes caso o contribuinte se enquadre nos critérios estabelecidos.
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