Imposto de Renda 2023: Saiba como baixar o programa e enviar a declaração à Receita Federal
A prestação de contas deve ser feita até o dia 31 de maio. Segundo a Receita Federal, cerca de 39,5 milhões de declarações deverão ser entregues até o fim do prazo.
Contribuintes de todo o país já podem entregar a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2023. A prestação de contas deve ser feita até o dia 31 de maio. Segundo a Receita Federal, cerca de 39,5 milhões de declarações deverão ser entregues até o fim do prazo.
Além disso, a expectativa é que neste ano haja um aumento de 8,8% no volume dos documentos entregues em relação ao ano passado. Isso porque, não houve correção na tabela do imposto. Ademais, os contribuintes podem contar com novas tecnologias no processo de preenchimento da declaração.
O Programa Gerador de Declaração (PGD) já está disponível, assim como o aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
Declaração pré-preenchida
O modelo pré-preenchido existe desde 2014, e tem como objetivo reduzir as chances de o contribuinte cair na malha fina. Ela já vem com informações fornecidas à Receita por empresas, bancos, médicos e outros, a respeito do cidadão.
Desse modo, basta confirmar, corrigir ou complementar os dados e encaminhar o documento ao Fisco. Segundo o órgão, os contribuintes que enviarem a declaração nesse formato até o dia 10 de maio serão incluídos no primeiro lote da restituição.
A declaração pré-preenchida pode ser encontrada no programa para computador e também no aplicativo, sendo necessário ter uma conta Gov.br nível prata ou ouro. A seguir, veja como baixar e fazer a sua declaração do Imposto de Renda 2023.
Como fazer a declaração pré-preenchida?
Antes de qualquer coisa, instale o programa gerador em seu computador, disponível para Windows, Mac, Linux e Solaris, ou acesse o aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Caso prefira, também é possível fazer a declaração online, pelo portal e-Cac (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).
No entanto, é importante ressaltar que esta última opção não pode ser usada por quem recebeu rendimento superior a R$ 5 milhões (tributável ou não); do exterior; referente a recuperação da parcela isenta da atividade rural; ou relativo ao lucro em venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel.
Em seguida, basta seguir os passos abaixo:
- No programa, clique em “nova” e selecione “Declaração de ajuste anual”;
- Caso o documento do ano passado esteja salvo, selecione “Iniciar Importando Declaração de 2022”. Se não estiver, toque em “’Iniciar Declaração em Branco”;
- Feito isto, clique na aba “Identificação do Contribuinte” e preencha as informações solicitadas (CPF, endereço, número recibo da declaração enviada no passado, número do título de eleitor e ocupação);
- Na sequência, informe as fontes pagadoras e os valores recebidos em 2022 na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo Titular”;
- Depois, preencha os rendimentos isentos e não tributáveis (poupança, bolsa de estudos, etc.) na ficha “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva”;
- Agora, preencha a ficha “Bens e direitos” e informe as despesas dedutíveis (plano de saúde, cursos, etc.) na ficha “Pagamentos efetuados”;
- Com isso, verifique todas as informações e confira se há algum campo não preenchido ou que precisa ser corrigido;
- Por fim, escolha entre o modelo de declaração completa ou por desconto simplificado. Informe uma conta bancária para receber a restituição e clique em “Entregar Declaração”.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2023?
- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- Quem obteve receita bruta anual com valor acima do limite de R$ 142.798,50 decorrente de atividade rural;
- Quem tinha posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais;
- Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e se encontrava nessa situação em 31 de dezembro de 2022.
Restituição do Imposto de Renda 2023
Como de costume, neste ano, a Receita seguirá uma lista de prioridades nos lotes de restituição. Veja a sequência a seguir:
- Idosos com 80 anos ou mais;
- Idosos com 60 anos ou mais;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que optaram por fazer a declaração pré-preenchida e também quem escolher a restituição por Pix;
- Demais contribuintes.
Agora, confira o calendário já divulgado da restituição:
- 1º lote: 31 de maio;
- 2º lote: 30 de junho;
- 3º lote: 31 de julho;
- 4º lote: 31 de agosto;
- 5º lote: 29 de setembro.