Imposto de Renda 2022: Quem é obrigado a declarar?
Segundo a Receita, a pessoa que possui bem comum com o cônjuge também não precisa declarar o Imposto de Renda, desde que as posses do casal sejam declaradas pelo parceiro e o patrimônio pessoal não ultrapasse os R$ 300 mil.
Recentemente, a Receita Federal publicou uma lista com as situações que obrigam os cidadãos a declararem o Imposto de Renda 2022. Ou seja, aqueles que não se enquadram nos casos estão isentos de realizar o procedimento este ano.
Segundo a Receita, a pessoa que possui bem comum com o cônjuge também não precisa declarar o Imposto de Renda, desde que as posses do casal sejam declaradas pelo parceiro e o patrimônio pessoal não ultrapasse os R$ 300 mil.
Além desse caso, aqueles que corresponder um dos critérios de obrigação, mas constar como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, também fica desobrigada.
No mais, há outras situações que possibilitam a isenção dos rendimentos, como a pessoa ter mais de 65 anos e possuir renda mensal inferior a R$ 3.807,96 em 2021. Assim, não é necessário pagar o imposto se esse rendimento vier da pensão ou aposentadoria.
Outro exemplo é para quem sofre de alguma doença grave, como câncer, doença de parkinson, esclerose múltipla e HIV. Essas pessoas também não pagam imposto sobre os benefícios, mas será necessário comprovar o estado por meio de um laudo médico.
Conforme as informações, o prazo para a apresentação da declaração do ano-base 2021, começou em 7 de março e vai até 29 de abril. Confira a seguir as regras da Receita que obrigam os cidadãos a fazerem a declaração este ano.
Devem declarar o Imposto de Renda, em 2022:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. O Auxílio Emergencial também é considerado rendimento tributável;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.