Muitos motoristas ainda têm dúvidas sobre as regras de pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A ideia de um limite fixo de 20 pontos ficou no passado, e entender o sistema atual é fundamental para não ser pego de surpresa. Afinal, quantos pontos na CNH são necessários para arriscar a suspensão do direito de dirigir? A resposta não é única e depende diretamente do seu comportamento no trânsito.
O sistema atual, mais flexível, mas também mais rigoroso, estabelece um teto que varia conforme a gravidade das infrações cometidas. Confira a seguir como funciona o sistema escalonado de pontos e o que você precisa saber para proteger sua carteira.
O sistema escalonado de pontos: Entenda a regra principal

Imagem: Notícias Concursos
A legislação de trânsito brasileira adota um sistema de limites progressivos, que é diretamente influenciado pela presença de infrações gravíssimas no histórico do condutor nos últimos 12 meses. A contagem é reiniciada 12 meses após a data de cada infração.
A estrutura funciona da seguinte forma:
- Limite de 40 pontos: Este é o teto máximo, válido para condutores que não cometeram nenhuma infração gravíssima no período de 12 meses. Nesse cenário, o motorista pode acumular pontos de infrações leves, médias e graves até atingir este limite.
- Limite de 30 pontos: Caso o motorista cometa uma infração gravíssima, o limite de pontos automaticamente cai para 30. A partir desse momento, a margem para novas infrações se torna consideravelmente menor.
- Limite de 20 pontos: Ao cometer duas ou mais infrações gravíssimas em 12 meses, o condutor retorna ao antigo limite de 20 pontos. Esta é a faixa mais restritiva, exigindo atenção máxima para não ter a CNH suspensa.
Regras específicas para motoristas profissionais (EAR)
Para os condutores que exercem atividade remunerada (EAR) com o veículo, como motoristas de aplicativo, taxistas e caminhoneiros, a regra é diferente. Para essa categoria, o limite é fixo em 40 pontos, independentemente da natureza das infrações cometidas.
Além disso, esses profissionais contam com um mecanismo preventivo. Ao atingirem 30 pontos na CNH, eles podem optar por realizar um curso de reciclagem preventiva. Após a conclusão e aprovação no curso, a pontuação é zerada, evitando o risco de suspensão e permitindo que continuem trabalhando.
Infrações autossuspensivas
É fundamental compreender que a suspensão da CNH não ocorre apenas pelo acúmulo de pontos. Existem as chamadas infrações autossuspensivas. Como o nome sugere, o simples ato de cometer uma delas gera a abertura de um processo de suspensão do direito de dirigir, não importando se o motorista tem “zero pontos”.
Alguns dos exemplos mais comuns de infrações que levam à suspensão direta são:
- Dirigir sob a influência de álcool ou outra substância psicoativa.
- Transitar em velocidade superior a 50% da máxima permitida para a via.
- Participar de “rachas” ou competições não autorizadas.
- Realizar manobras perigosas, como arrancada brusca ou derrapagem.
- Ameaçar pedestres ou outros veículos na via.
Pontuação de cada infração
Além do risco de suspensão, cada infração gera pontos na carteira e uma multa em dinheiro. Conhecer a classificação ajuda a entender o impacto de cada ação no trânsito.
- Infrações Leves (3 pontos): Incluem atos como parar na calçada ou usar a buzina em local proibido. A multa é de R$ 88,38.
- Infrações Médias (4 pontos): Exemplos são parar sobre a faixa de pedestres ou transitar em velocidade até 20% acima do limite. O valor da multa é de R$ 130,16.
- Infrações Graves (5 pontos): Não usar o cinto de segurança ou estacionar em ciclofaixas são exemplos. A penalidade é de R$ 195,23.
- Infrações Gravíssimas (7 pontos): Dirigir falando ao celular, avançar o sinal vermelho ou estacionar em vagas para idosos/PCD são consideradas gravíssimas. A multa base é de R$ 293,47, mas pode ser multiplicada por um fator agravante dependendo da infração, como no caso da embriaguez ao volante.
Recebeu uma multa? Saiba como recorrer
Todo condutor tem o direito de se defender de uma autuação. O processo de recurso geralmente segue três etapas principais, e é importante respeitar os prazos.
- Defesa de Autuação (Defesa Prévia): Após receber a notificação de autuação, o motorista tem um prazo de 30 dias para apresentar a primeira defesa. É nesta fase que se aponta erros formais na notificação ou se indica o real condutor, caso não fosse o proprietário do veículo.
- Recurso em 1ª Instância (JARI): Se a defesa prévia for negada, a multa é aplicada. O condutor então tem 30 dias para recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) do órgão autuador.
- Recurso em 2ª Instância (CETRAN): Caso o recurso na JARI também seja indeferido, ainda há uma última oportunidade. Pode-se recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) ou outro órgão competente, dependendo de quem aplicou a multa.
Manter a atenção no trânsito e conhecer as regras é a forma mais eficaz de evitar multas, pontos e, principalmente, o risco de ter a CNH suspensa. Acompanhe sua pontuação regularmente pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito ou pelo site do Detran do seu estado.
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